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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO DO CARGO DE
FISCAL TRIBUTÁRIO."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições e padrão
do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário.
Art. 2º. O cargo de Fiscal Tributário passará a perceber o Padrão XVI.
Art. 3º. As atribuições do referido cargo serão as constantes no ANEXO I.
Art. 4º. A Lei Municipal nº 933/91 passará a viger acrescida com as alterações
constantes na presente Lei.
Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVI
ATRIBUIÇÕES:
I - Descrição Sintética: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o
crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de
tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativofiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes
e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.
II - Descrição Analítica: a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária:
efetuar notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código Tributário e
demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar
estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições);
fiscalizar mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte;
conciliar documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar
força policial, quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições; b)
constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens,
mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo;
identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de
infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa
do contribuinte; c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários;
controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de
débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial
a Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar
desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; d) efetuar o controle de
bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender mercadorias e bens; efetuar
conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias
apreendidos; e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes
inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou
reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de confissão
de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de
documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais;
encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor
juntas de julgamento; f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de
inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar
sistema de informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar
integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar
valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica
de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; g) realizar
diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte;
localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens;
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apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz); subsidiar a justiça nos
processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; h) atender o
contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte;
autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos
fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade
fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade
fiscal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da
posse no cargo.
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MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO DO CARGO DE
FISCAL TRIBUTÁRIO."
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de
Liberato Salzano possa alterar as atribuições e aumentar o padrão do cargo de Fiscal
Tributário.
Nesse sentido, o referido cargo é de primordial importância para a consolidação e
efetivação dos tributos municipais, a própria remuneração atual está muito abaixo do que
realmente é merecido, tendo em vista a notória importância das atribuições exercidas.
Prova disso é o último concurso publicado através do Edital nº1/2015, no qual foram
inscritos apenas 4 (quatro) candidatos e nenhum conseguiu obter o mínimo para a aprovação
no certame.
Desta feita, a necessidade de aumentar o Padrão para XVI, equivalente a R$ 2.242,30,
é fundamental para a real valorização de uma profissão, deveras, difícil de ser executada, além
de ser um estímulo para um maior número de inscrições no concurso. Há de ressaltar também
que a alteração contida nesse Projeto de Lei corrobora para própria permanência do
servidor(a) no cargo por um maior espaço de tempo, diminuindo, assim, às constantes
desistências e rotatividades do exercício da função pública.
Cabe destacar, ainda, que as atribuições precisam ser alteradas para dar maior
cumprimento às atividades atuais do Fiscal Tributário. Para tanto, acosta-se o novo rol de
atribuições, constantes no ANEXO I.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal