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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaPROJETO DE LEI 38/2017 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICEN
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-08 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2017-08-04 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO
2017-08-02 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 38, de 19 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS JÁ 
REALIZADAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE
PORTELA – CNPJ N.º 08.579.164/0001-27 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e pagar 
despesas já realizadas com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente 
Portela, CNPJ 08.579.164/0001-27.
Art. 2º. Referido convênio a ser firmado tem por objeto dar atendimento aos 
munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão 
Anestésico, Plantão Ginecológico, Plantão Cirúrgico e serviço da SAMU.
Art. 3.º. Os valores a serem pagos pelos serviços serão definidos no convênio a ser 
firmado e sofrerão reajustes anuais de acordo com o índice oficial.
Parágrafo único – o valor máximo mensal corresponderá a R$ 12.000,00 (doze mil 
reais)
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19
dias do mês de julho de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de julho de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 38, de 19 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS JÁ 
REALIZADAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE
PORTELA – CNPJ N.º 08.579.164/0001-27 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal, conforme já é do conhecimento nos Nobres 
Vereadores, tem convênio com Hospital de Sarandi o qual não tem correspondido as nossas 
expectativas deixando por vezes de atender a contento a nossa população.
Como é do conhecimento de todos muitos tratamentos e busca por cirurgias estão 
sendo realizadas na cidade de Tenente Portela tendo o local tornando-se micro referência na 
área de atendimento médico.
Queremos suprir a deficiência no atendimento de nossa população conveniando com 
um Hospital que possa efetivamente atender a nossa população em todos os campos da 
medicina. Por ora nos parece que a melhor opção regional é o Hospital de Tenente Portela.
A Lei ora criada visa dar melhor atendimento aos munícipes de Liberato Salzano na 
área da saúde com Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão Anestésico, Plantão 
Ginecológico, Plantão Cirúrgico e serviço da SAMU. Postulamos aprovação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. Para corroborar com os nobres legisladores enviamos cópia de um 
convênio eis que não foi disponibilizada minuta para Liberato Salzano.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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