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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 39, de 20 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS
CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, para, além das atribuições oriundas de seu
cargo, gerenciar a sala de vacinas, desempenhando toda a burocracia e aplicação de
imunológicos das crianças, adolescente e idosos, além da responsabilização pelo gerenciamento
dos seguintes programas:
I - SIPNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Vacinação);
II - GAL (Coleta de Exames para Laboratório Central Lacen); e
III - SIES (Sistema de Informação de Insumos Estratégicos).
Art. 2º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo
ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem para, além das atribuições oriundas de seu
cargo, ficar responsabilizado pela alimentação de programas que controla toda a entrada e saída
de medicamentos, bem como de outros sistemas afins.
Art. 3º. O servidor que deixar de exercer as atividades, referidas nesta presente Lei,
perderá a gratificação.
Art. 4º - Fica acrescentado, no art. 20, da Lei Municipal nº 933, de 28 de julho de 1991,
as Gratificações constantes nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês
de julho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 39, de 20 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS
CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM."
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade criar 02 (duas) Gratificações no
rol do art. 20, da Lei Municipal nº 933, de 28 de julho de 1991, para exercerem atribuições
referentes na área da saúde.
Para tanto, as gratificações são funções acessórias que aumentam as atribuições dos
servidores que, além de suas competências oriundas de seu cargo, exercerão outras. Cabe
salientar que a gratificação será dada apenas enquanto houver a falta de servidor efetivo que
ocupe o cargo com suas próprias atribuições.
A Gratificação destinada ao servidor efetivo ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem se faz de grande necessidade, razão pela qual exercerá, além das atribuições
oriundas de seu cargo, as funções de gerenciamento da sala de vacinas, desempenhando toda a
burocracia e aplicação de imunológicos das crianças, adolescente e idosos, além da
responsabilização pelo gerenciamento dos seguintes programas SIPNI, GAL e SIES.
Caso não haja a concessão da referida Gratificação, o Poder Executivo Municipal teria
que nomear mais um profissional no referido cargo, o que seria mais encarecedor ao erário
municipal.
Por sua vez, a Gratificação destinada a servidor ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, torna-se de fundamental importância, em razão de que serão acrescentadas as
funções de responsabilização pela alimentação de programas que controla toda a entrada e
saída de medicamentos, bem como de outros sistemas afins. Ainda é notório destacar, que o
Município ainda não conta com profissional efetivo que possa exercer tais funções e que a
referida gratificação, por ser temporária, será dada até o preenchimento de outro cargo.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal