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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-07-31
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 40/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRUPO GESTOR DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-04 Proposição aprovada — LEI MUNICIPAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40/2017 de 24 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
GRUPO GESTOR DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - É criado o Grupo Gestor da Cidadania a ser desenvolvido pelo Governo 
Municipal de Liberato Salzano/RS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e
demais órgãos do Poder Executivo Municipal e colaboradores, buscando a identificação, a 
elaboração de estratégias e de linhas de ação ao combate da pobreza no Município de Liberato 
Salzano.
Art. 2º - A formação se dará através de um grupo multiprofissional, formado pelos 
diversos setores da sociedade e das mais diversas áreas, englobando profissionais da área de 
assistência social, saúde, educação, agricultura e órgãos da sociedade civil, compartilhando 
experiências e conhecimento para que então se possa proporcionar o pleno atendimento aos 
objetivos propostos.
§ 1º - O Programa será executado pelo Grupo Gestor da Cidadania para realizar o 
trabalho in loco, nos ambientes de convivência das famílias, além de buscar dos meios 
necessários para a consecução dos objetivos e resultados, constantes nos arts. 3º e 4º, desta 
Lei;
§ 2º - Os membros do Grupo Gestor da Cidadania serão indicados pelo Prefeito, 
através de Portaria, exercendo uma atividade voluntária, sem qualquer contraprestação 
remuneratória pelo Município de Liberato Salzano. 
Art. 3º - O Programa estabelece como objetivos:
I - mapeamento das famílias que vivem na pobreza no município, assim classificadas 
pela Secretaria de Assistência Social;
II - estabelecer uma estratégia de atuação a partir do conhecimento do perfil das 
pessoas que vivem na pobreza no município de Liberato Salzano, realizando um levantamento 
completo das necessidades, considerando sempre indicadores de privações, como a 
insuficiência de renda, além dos fatores sociais, geográficos e biológicos;
III - definir claramente o combate à exclusão social, através de um plano individual 
para cada família contemplada neste projeto, levando em conta suas respectivas carências;
IV - garantir a resolutividade aos problemas de cada uma das famílias inseridas no 
Programa, a longo, médio e curto prazo, através de ações diretas e objetivas, que respondam 
efetivamente às necessidades verificadas (cultural, de informações, segurança alimentar, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
moradia, renda, noções básicas de cidadania, doenças graves, - psicossociais ou não –
necessidades especiais, acesso aos serviços públicos (saúde, educação, assistência, etc.), 
desemprego, abandono material, escassez de oportunidade ou mesmo de acesso a estas, 
ausência de apoio familiar e/ou comunitário, dentre outros);
V - comprometer os órgãos públicos e a sociedade civil organizada com o Projeto, 
seus objetivos e metas;
VI - assegurar a manutenção do foco principal do Programa, qual seja, a eliminação de
dificuldade, obstáculo ou vício social que esteja a impedir a progressão das famílias além da 
faixa de pobreza, para que os próprios integrantes possam administrar uma nova fase da vida 
no máximo com o acompanhamento profissional do Grupo Gestor da Cidadania.
VII - estabelecer metas para poder acessar aos programas estabelecidos pelo Grupo 
Gestor da Cidadania.
Art. 4º- O Programa busca, sobretudo, os seguintes resultados:
I - a redução da pobreza de famílias do Município de Liberato Salzano;
II - a elevação de indicadores de aferição da qualidade de vida, tais como moradia 
digna, segurança alimentar, renda familiar, alfabetismo, educação, acesso à
cultura/lazer/desporto, empregabilidade e ascensão profissional, prerrogativas cidadãs, entre 
outras;
III - elevar a renda familiar per capita;
IV - ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar 
social;
V - ampliar o acesso às oportunidades de ocupação e renda através de ações de 
inclusão produtiva no meio urbano e rural;
VI - garantir acesso da população mais pobre ao emprego, a educação, saúde, moradia, 
alimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica.
Art. 5º - Através da sua estrutura, seus propósitos, e suas ações, o Programa estabelece 
clara e definitivamente, a estratégia de atendimento à pobreza em Liberato Salzano, com 
profissionais multidisciplinares desenvolvendo de forma articulada, transversal e em rede, nos 
conceitos da moderna gestão sistêmica, os trabalhos que se fizerem necessários para a 
consecução dos objetivos e metas.
Art. 6º- No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês 
de Julho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40/2017 de 24 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O GRUPO GESTOR 
DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal pretende criar um Grupo 
da Cidadania que esteja imbuído em auxiliar o Poder Público Municipal em combater a
pobreza. Para que isso aconteça conta com aprovação do projeto de Lei pelo Poder 
Legislativo.
Neste primeiro momento a administração municipal está criando um Grupo Gestor da 
Cidadania a ser desenvolvido pelo município através da Secretaria da Assistência Social e 
colaboradores, que vão elaborar linhas de ação ao combate da pobreza. Será formado um 
grupo multiprofissional de várias áreas do Poder Público e órgãos da sociedade civil pois o 
combate à pobreza depende de atos de toda a sociedade e não de um Poder isolado.
Ressalta-se que o programa será executado por um Grupo Gestor que vai realizar 
trabalho de campo, contato direto nos ambientes de convivência das famílias apurando as 
necessidades, buscando estratégias, metas e atitudes para garantir a resolução dos problemas.
O Grupo vai apurar as necessidades das famílias na área cultural, de informações, 
segurança alimentar, moradia, renda, cidadania, saúde, emprego, educação dentre outras 
eventualmente constatadas.
Com essa Lei a municipalidade espera melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, 
elevar renda, ampliar acesso a serviços públicos, oportunizar ações de inclusão no meio 
urbano e rural, garantir acesso ao programa de moradia, geração de emprego, saúde, 
educação, água potável e energia elétrica.
Enquanto Poder público, formado por cidadãos, não podemos ficar de braços cruzados 
permitindo tanta desigualdade social, tanta pobreza e não fazer nada. É necessária atitude e 
todos unidos podem ajudar a mudar essa triste realidade. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Não podemos esquecer que a pobreza pode ser entendida em vários sentidos, 
principalmente envolvendo as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário, 
alojamento, cuidados de saúde e a falta de recursos econômicos. Também temos a carência 
Social como a exclusão social, a dependência e a incapacidade de participar na sociedade. Isto 
inclui a educação e a informação. Essa pobreza não resulta de uma única causa mas de um 
conjunto de fatores.
É de ressaltar que a dignidade do ser humano é um preceito Constitucional inserido no 
artigo 1.º, inciso III da Constituição Federal do Brasil. Ora, se é um princípio fundamental 
vamos trabalhar para que todo ser humano tenha dignidade. Contudo, sem o combate à s 
desigualdades, sem combater a pobreza não podemos ver assegurado esse Direito aos nossos 
irmãos mais necessitados.
Nós estamos propondo a criação da Lei municipal que cria Grupo Gestor da 
Cidadania. É o início de longa jornada. Vamos nos unir para alcançar um objetivo comum.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências esclarecimentos 
que se fizerem necessários, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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