ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40/2017 de 24 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
GRUPO GESTOR DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º - É criado o Grupo Gestor da Cidadania a ser desenvolvido pelo Governo
Municipal de Liberato Salzano/RS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e
demais órgãos do Poder Executivo Municipal e colaboradores, buscando a identificação, a
elaboração de estratégias e de linhas de ação ao combate da pobreza no Município de Liberato
Salzano.
Art. 2º - A formação se dará através de um grupo multiprofissional, formado pelos
diversos setores da sociedade e das mais diversas áreas, englobando profissionais da área de
assistência social, saúde, educação, agricultura e órgãos da sociedade civil, compartilhando
experiências e conhecimento para que então se possa proporcionar o pleno atendimento aos
objetivos propostos.
§ 1º - O Programa será executado pelo Grupo Gestor da Cidadania para realizar o
trabalho in loco, nos ambientes de convivência das famílias, além de buscar dos meios
necessários para a consecução dos objetivos e resultados, constantes nos arts. 3º e 4º, desta
Lei;
§ 2º - Os membros do Grupo Gestor da Cidadania serão indicados pelo Prefeito,
através de Portaria, exercendo uma atividade voluntária, sem qualquer contraprestação
remuneratória pelo Município de Liberato Salzano.
Art. 3º - O Programa estabelece como objetivos:
I - mapeamento das famílias que vivem na pobreza no município, assim classificadas
pela Secretaria de Assistência Social;
II - estabelecer uma estratégia de atuação a partir do conhecimento do perfil das
pessoas que vivem na pobreza no município de Liberato Salzano, realizando um levantamento
completo das necessidades, considerando sempre indicadores de privações, como a
insuficiência de renda, além dos fatores sociais, geográficos e biológicos;
III - definir claramente o combate à exclusão social, através de um plano individual
para cada família contemplada neste projeto, levando em conta suas respectivas carências;
IV - garantir a resolutividade aos problemas de cada uma das famílias inseridas no
Programa, a longo, médio e curto prazo, através de ações diretas e objetivas, que respondam
efetivamente às necessidades verificadas (cultural, de informações, segurança alimentar,
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moradia, renda, noções básicas de cidadania, doenças graves, - psicossociais ou não –
necessidades especiais, acesso aos serviços públicos (saúde, educação, assistência, etc.),
desemprego, abandono material, escassez de oportunidade ou mesmo de acesso a estas,
ausência de apoio familiar e/ou comunitário, dentre outros);
V - comprometer os órgãos públicos e a sociedade civil organizada com o Projeto,
seus objetivos e metas;
VI - assegurar a manutenção do foco principal do Programa, qual seja, a eliminação de
dificuldade, obstáculo ou vício social que esteja a impedir a progressão das famílias além da
faixa de pobreza, para que os próprios integrantes possam administrar uma nova fase da vida
no máximo com o acompanhamento profissional do Grupo Gestor da Cidadania.
VII - estabelecer metas para poder acessar aos programas estabelecidos pelo Grupo
Gestor da Cidadania.
Art. 4º- O Programa busca, sobretudo, os seguintes resultados:
I - a redução da pobreza de famílias do Município de Liberato Salzano;
II - a elevação de indicadores de aferição da qualidade de vida, tais como moradia
digna, segurança alimentar, renda familiar, alfabetismo, educação, acesso à
cultura/lazer/desporto, empregabilidade e ascensão profissional, prerrogativas cidadãs, entre
outras;
III - elevar a renda familiar per capita;
IV - ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar
social;
V - ampliar o acesso às oportunidades de ocupação e renda através de ações de
inclusão produtiva no meio urbano e rural;
VI - garantir acesso da população mais pobre ao emprego, a educação, saúde, moradia,
alimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica.
Art. 5º - Através da sua estrutura, seus propósitos, e suas ações, o Programa estabelece
clara e definitivamente, a estratégia de atendimento à pobreza em Liberato Salzano, com
profissionais multidisciplinares desenvolvendo de forma articulada, transversal e em rede, nos
conceitos da moderna gestão sistêmica, os trabalhos que se fizerem necessários para a
consecução dos objetivos e metas.
Art. 6º- No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês
de Julho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40/2017 de 24 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O GRUPO GESTOR
DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal pretende criar um Grupo
da Cidadania que esteja imbuído em auxiliar o Poder Público Municipal em combater a
pobreza. Para que isso aconteça conta com aprovação do projeto de Lei pelo Poder
Legislativo.
Neste primeiro momento a administração municipal está criando um Grupo Gestor da
Cidadania a ser desenvolvido pelo município através da Secretaria da Assistência Social e
colaboradores, que vão elaborar linhas de ação ao combate da pobreza. Será formado um
grupo multiprofissional de várias áreas do Poder Público e órgãos da sociedade civil pois o
combate à pobreza depende de atos de toda a sociedade e não de um Poder isolado.
Ressalta-se que o programa será executado por um Grupo Gestor que vai realizar
trabalho de campo, contato direto nos ambientes de convivência das famílias apurando as
necessidades, buscando estratégias, metas e atitudes para garantir a resolução dos problemas.
O Grupo vai apurar as necessidades das famílias na área cultural, de informações,
segurança alimentar, moradia, renda, cidadania, saúde, emprego, educação dentre outras
eventualmente constatadas.
Com essa Lei a municipalidade espera melhorar a qualidade de vida dessas pessoas,
elevar renda, ampliar acesso a serviços públicos, oportunizar ações de inclusão no meio
urbano e rural, garantir acesso ao programa de moradia, geração de emprego, saúde,
educação, água potável e energia elétrica.
Enquanto Poder público, formado por cidadãos, não podemos ficar de braços cruzados
permitindo tanta desigualdade social, tanta pobreza e não fazer nada. É necessária atitude e
todos unidos podem ajudar a mudar essa triste realidade.
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Não podemos esquecer que a pobreza pode ser entendida em vários sentidos,
principalmente envolvendo as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário,
alojamento, cuidados de saúde e a falta de recursos econômicos. Também temos a carência
Social como a exclusão social, a dependência e a incapacidade de participar na sociedade. Isto
inclui a educação e a informação. Essa pobreza não resulta de uma única causa mas de um
conjunto de fatores.
É de ressaltar que a dignidade do ser humano é um preceito Constitucional inserido no
artigo 1.º, inciso III da Constituição Federal do Brasil. Ora, se é um princípio fundamental
vamos trabalhar para que todo ser humano tenha dignidade. Contudo, sem o combate à s
desigualdades, sem combater a pobreza não podemos ver assegurado esse Direito aos nossos
irmãos mais necessitados.
Nós estamos propondo a criação da Lei municipal que cria Grupo Gestor da
Cidadania. É o início de longa jornada. Vamos nos unir para alcançar um objetivo comum.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências esclarecimentos
que se fizerem necessários, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal