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materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 42, DE 31 DE JULHO DE 2017.“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.3.434 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-24 Proposição retirada pelo autor — RETIRADA CONFORME OFÍCIO 102/2017
2017-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-08-01 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 31 de julho de 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.434 DE 25 DE SETEMBRO 
DE 2015."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o anexo da lei municipal n.º 3.434 de 25 de setembro de 2015 no
que se refere ao cargo de Assessor Jurídico.
§ único – a carga horária semanal será de 20 horas semanais.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições legais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês 
de julho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 31 de julho de 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.434 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015."
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade reduzir a carga horária do 
Assessor Jurídico pois contraria a lei Federal - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994 que assim 
estabelece:
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não 
poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo 
acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o 
advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu 
escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte,
hospedagem e alimentação.
O município de Liberato Salzano tinha empresa de Assessoria Jurídica contratada a qual 
foi rescindido o contrato.
Ressalta-se que por ocasião da Lei municipal n.º 3.434/2015 a carga horária para o
assessor jurídico era de 20 horas mas por equiparação ao Procurador Jurídico constou 
erroneamente 40 horas. Naquela ocasião, para ambos os cargos a carga horária e vencimentos 
era para ser fixado para 20 horas.
A administração para estabelecer igualdade e paridade de vencimentos e de carga 
horária vem propor o presente projeto que em especial é para corrigir um erro do passado e 
atender a Lei Federal. Sinale-se que a redução de carga horária também foi praticada em outros 
municípios como o caso de Constantina com a Lei Municipal n.º 2.940. Nesse sentido a Lei 
Municipal 3.202/2013 quer estipulou a carga horária para o Assessor Jurídico da Câmara de 
Vereadores de Liberato Salzano. Também é de ressaltar que a Lei Municipal 3003/2011 em seu 
anexo estabelece a carga horária de 16 horas semanais. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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