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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 43/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-08 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2017-08-04 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO
2017-08-03 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-08-01 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 31 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação em caráter emergencial e 
temporário e em razão de excepcional interesse público de um visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor para área indígena Rio da Várzea, pelo prazo e 09 meses a contar da data da 
contratação.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para 
o respectivo cargo.
Art. 2.º O (a) contratado (a) para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente à Lei Municipal nº 
3091/2011 de 30 de dezembro de 2011 e alterações subsequentes.
Art. 3.º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal 
nº 3251/2013. 
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do 
mês de julho de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 31 de julho de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 31 de julho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com incluso projeto de lei temos por escopo solicitar a autorização para contratar em caráter
emergencial e de excepcional interesse público um visitador do PIM para a área indígena Rio a 
Várzea, na forma definida na CF art. 37, inciso IX.
A contratação é uma medida urgente pois uma visitadora pediu a rescisão de contrato e o 
município tem convênio Estadual para a referida vaga e deve preencher imediatamente. Como não há 
prazo para fazer o concurso precisamos efetuar a contratação.
Ressalta-se que o município está pedindo a contratação por 09 meses sem prorrogação pois 
pretende fazer o concurso dentro do exercício de 2017 e tendo aprovado efetuar a nomeação.
Esperamos contar com a aprovação colocamo-nos ao inteiro dispor para maiores 
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal 

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