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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaProjeto de Resolução 003/2013 retenção de duodécimo da Câmara pelo Executivo
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ao plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RETER VALOR DO DUODÉCIMO DO PODER 
LEGISLATIVO PARA FINS DE INCENTIVO AO 
TRADICIONALISMO E A CULTURA GAÚCHA.
VALDIR ANTONIO ZOTTIS, presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Liberato Salzano/RS, FAZ SABER que se a Câmara aprovar ele promulgará 
e publicará a seguinte:
RESOLUÇÃO
 Art. 1º O Poder Legislativo Municipal de Liberato Salzano 
autoriza o Poder Executivo Municipal a reter o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) do 
duodécimo do mês de agosto para fins de que o referido valor seja repassado ao CTG Cordeiro 
do Pago e seja investido em show cultural de incentivo ao tradicionalismo e a cultura gaúcha.
 Art. 2º O profissional a ser contratado deve ser cantor nativista 
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
 Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por 
conta da retenção do valor do duodécimo referente ao mês de agosto de 2013.
 Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês de agosto de 2013.
Valdir Antônio Zottis
Presidente.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2013
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução, que ora se apresenta, tem como 
objetivo proporcionar para a comunidade salzanense uma vivência pautada no tradicionalismo. 
Objetiva ainda trazer para perto das pessoas a cultura da música gaúcha.
O direito à cultura, além de ser um direito humano previsto
expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), encontra-se devidamente 
normatizado no artigo 215 da Constituição Federal brasileira de 1988 devido à sua relevância 
como fator de singularizarão da pessoa humana.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos 
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a 
valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1.º O Estado 
protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro￾brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório 
nacional. § 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de 
alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, 
além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de 
um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano.
A partir do exposto observa-se que o constituinte pátrio mostrou￾se preocupado em garantir a todos os cidadãos brasileiros o efetivo exercício dos direitos 
culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e a liberdade das manifestações culturais.
Partindo desse pressuposto, a Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal de Liberato Salzano, verificando a disponibilidade de recursos e acreditando que os 
mesmos devem ser investidos no maior patrimônio do município que é o seu povo, lhe 
oportunizando acesso a uma vivência pautada por valores culturais e tradicionais, que ao longo 
dos tempos têm sido a característica marcante que diferencia o nosso estado e o nosso povo, 
acentuando os ideais de pertencimento, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Resolução 
para analise e roga a aprovação dos nobres colegas.
 Atenciosamente,
Valdir Antônio Zottis
Presidente.

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