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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Indicação nº. 10/2017
A Vereadora que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que
providencie a alteração na legislação municipal para estender por mais dois meses a
licença maternidade para as funcionárias públicas municipais.
Justificativa:
Colegas Vereadores, apresento esta indicação que tem por objetivo alterar a
licença gestante (licença maternidade), prevista no artigo 215 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais, e fixar em seis meses o período de licença para as funcionárias públicas
do nosso município.
Sabemos que o Estado e a União já concedem a licença de seis meses e estudos
comprovam expressivos benefícios para os recém nascidos que têm a proteção e o carinho
materno, em tempo integral, nos primeiros seis meses de vida.
A Organização Mundial da Saúde – OMS afirma que a criança deve ser
alimentada exclusivamente com leite materno, pelo menos nos primeiros seis meses, sendo esta
a forma mais eficaz e mais barata de prevenir doenças tanto no período infantil, quanto na vida
adulta, comprovando assim a necessidade da mãe estar com seu filho diuturnamente,
amamentando e estreitando os laços afetivos que são essenciais para o desenvolvimento de
uma vida plena e para a formação de um ser humano que seja capaz de reproduzir na sociedade
a atenção e o cuidado recebido.
Isto exposto e por entender que basta apenas a vontade política para ser feita a
alteração proposta, visto que já alcança amparo em lei maior e em estudos que preconizam o
indicado, busco a aprovação por parte dos colegas e o atendimento do Poder Executivo
Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 14 dias do mês de agosto de 2017
Marilei Marcolan
Vereadora - PDT.
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