br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 10/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaINDICAÇÃO Nº 10/2017 AMPLIAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-18 Proposição aprovada — AO EXECUTIVO PARA ANÁLISE E EXECUÇÃO
2017-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Indicação nº. 10/2017
A Vereadora que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que
providencie a alteração na legislação municipal para estender por mais dois meses a 
licença maternidade para as funcionárias públicas municipais. 
Justificativa:
Colegas Vereadores, apresento esta indicação que tem por objetivo alterar a 
licença gestante (licença maternidade), prevista no artigo 215 do Regime Jurídico Único dos 
Servidores Municipais, e fixar em seis meses o período de licença para as funcionárias públicas 
do nosso município.
Sabemos que o Estado e a União já concedem a licença de seis meses e estudos 
comprovam expressivos benefícios para os recém nascidos que têm a proteção e o carinho 
materno, em tempo integral, nos primeiros seis meses de vida.
A Organização Mundial da Saúde – OMS afirma que a criança deve ser 
alimentada exclusivamente com leite materno, pelo menos nos primeiros seis meses, sendo esta 
a forma mais eficaz e mais barata de prevenir doenças tanto no período infantil, quanto na vida 
adulta, comprovando assim a necessidade da mãe estar com seu filho diuturnamente, 
amamentando e estreitando os laços afetivos que são essenciais para o desenvolvimento de 
uma vida plena e para a formação de um ser humano que seja capaz de reproduzir na sociedade 
a atenção e o cuidado recebido.
Isto exposto e por entender que basta apenas a vontade política para ser feita a 
alteração proposta, visto que já alcança amparo em lei maior e em estudos que preconizam o 
indicado, busco a aprovação por parte dos colegas e o atendimento do Poder Executivo 
Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 14 dias do mês de agosto de 2017
Marilei Marcolan
Vereadora - PDT.

open original →