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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaCÁLDULO ATUARIAL RECURSOS DO FUNDO DE APROSENTADORIA DOS SERVIDORES
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS
2017-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COEBE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2017 de 19 de setembro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda 
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, faz saber que se a Câmara Municipal aprovar ele 
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento)incidente sobre 
a totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da 
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de 
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da 
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%,
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de 
janeiro de 2018.
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 19,00% no exercício 
de 2.018; de 21,15% no exercício de 2.019, de 31,28% 01/2020 a 12/2042 
Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, 19 de setembro de 2.017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017
Excelentíssimo Sr. Presidente:
Juntamente com o presente, estamos encaminhando a 
Vossa Excelência e seus dignos pares o Projeto de Lei acima citado que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a alterar alíquotas da lei municipal nº 2.223/04
Anualmente, no mês de dezembro o Município teve que
mandar realizar o CÁLCULO ATUARIAL, para verificar a situação do Fundo de 
Aposentadoria dos Servidores FAS;
Este cálculo é realizado por profissional devidamente 
habilitado e registrado para a realização do laudo;
A tabela em anexo demonstra que será necessário 
recuperar este passivo no período de 35 anos, conforme quadro demonstrativo. 
Desta forma, segundo orientação recebida do Ministério 
da Previdência Social – órgão que fiscaliza aa movimentação do Fundo – na lei 
deverá obrigatoriamente constar descriminado este período de recuperação do 
passivo.
Esta é a razão de constar neste projeto, toda a trajetória 
de recuperação do passivo. 
De qualquer forma, é importante esclarecer aos Nobres 
Vereadores que, anualmente será realizado o CALCULO ATUARIAL e a cada ano, 
mostra nova situação e que deverá alterar o quadro constante no Laudo. 
Esperando contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência, bem como de seus dignos pares, apresentamo-lhes os nossos protestos 
de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Milton Biasus
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Liberato Salzano - RS

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