PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2017 de 19 de setembro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, faz saber que se a Câmara Municipal aprovar ele
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento)incidente sobre
a totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%,
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de
janeiro de 2018.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III,
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 19,00% no exercício
de 2.018; de 21,15% no exercício de 2.019, de 31,28% 01/2020 a 12/2042
Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, 19 de setembro de 2.017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017
Excelentíssimo Sr. Presidente:
Juntamente com o presente, estamos encaminhando a
Vossa Excelência e seus dignos pares o Projeto de Lei acima citado que autoriza o
Poder Executivo Municipal a alterar alíquotas da lei municipal nº 2.223/04
Anualmente, no mês de dezembro o Município teve que
mandar realizar o CÁLCULO ATUARIAL, para verificar a situação do Fundo de
Aposentadoria dos Servidores FAS;
Este cálculo é realizado por profissional devidamente
habilitado e registrado para a realização do laudo;
A tabela em anexo demonstra que será necessário
recuperar este passivo no período de 35 anos, conforme quadro demonstrativo.
Desta forma, segundo orientação recebida do Ministério
da Previdência Social – órgão que fiscaliza aa movimentação do Fundo – na lei
deverá obrigatoriamente constar descriminado este período de recuperação do
passivo.
Esta é a razão de constar neste projeto, toda a trajetória
de recuperação do passivo.
De qualquer forma, é importante esclarecer aos Nobres
Vereadores que, anualmente será realizado o CALCULO ATUARIAL e a cada ano,
mostra nova situação e que deverá alterar o quadro constante no Laudo.
Esperando contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência, bem como de seus dignos pares, apresentamo-lhes os nossos protestos
de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Milton Biasus
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Liberato Salzano - RS