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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055,“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES-MOBILIDADE URBANA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-29 Proposição aprovada — APROVADA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 055, de 20 de novembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR 
CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto a Caixa 
Econômica Federal, até o limite de R$3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais), no 
âmbito do programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das 
Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, 
avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela municipalidade, 
de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento 
Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da citada Lei Complementar Federal n° 101/00.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento 
e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades 
monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder 
ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do 
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais 
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a
Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer.
Art. 5º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e 
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, serão estabelecidos 
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de 
crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 
para execução das obras.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de 
novembro de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 20 de novembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR 
CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto Lei, para autorizar o poder 
executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e a dispor sobre outras providências.
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade pedir autorização, desta Casa Legislativa, para o 
Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito, junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 
3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais), no âmbito do programa AVANÇAR 
CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos termos da Instrução 
Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes 
pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O objetivo principal do programa é proporcionar melhor circulação das pessoas nos ambientes urbanos, 
por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas à qualificação viária, pavimentação de 
itinerários de transporte público coletivo urbano, pavimentação de vias de um bairro ou de ligação entre bairros, 
vinculados à execução de passeios com acessibilidade, microdrenagem, sinalização viária, entre outros. Além 
disso, também é possível financiar em conjunto com a pavimentação, infraestrutura cicloviária, medidas de 
moderação de tráfego, iluminação pública, arborização, redes de abastecimento de água e redes de coleta de 
esgotamento sanitário.
Nessa seara, o Executivo Municipal elaborou preciso relatório abrangendo os pontos para a 
implementação do projeto proposto, conforme documento anexo, que detalha competentemente todas as 
localizações. Com a referida implementação do Programa Avançar Cidades (Grupo I), Liberato Salzano terá 
uma revitalização de seu perímetro urbano, proporcionando uma considerável qualidade de vida para todos os 
cidadãos salzanenses.
Insta salientar que as condições de financiamento são as seguintes: a) taxas de juros de 6% (seis por 
cento) ao ano; b) contrapartida mínima de 5% (cinco por cento) do valor do investimento; c) prazo de 
amortização de até 20 (vinte) anos; d) prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da 
assinatura do contrato; e) taxa diferencial de juros de até 2% (dois por cento); e, f) taxa de risco de crédito de até 
1% (um por cento).
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável 
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal

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