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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 055, de 20 de novembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR
CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto a Caixa
Econômica Federal, até o limite de R$3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais), no
âmbito do programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das
Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas,
avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela municipalidade,
de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da citada Lei Complementar Federal n° 101/00.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento
e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder
ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a
Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 5º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93
para execução das obras.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de
novembro de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 20 de novembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR
CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto Lei, para autorizar o poder
executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e a dispor sobre outras providências.
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade pedir autorização, desta Casa Legislativa, para o
Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito, junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$
3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais), no âmbito do programa AVANÇAR
CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos termos da Instrução
Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes
pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O objetivo principal do programa é proporcionar melhor circulação das pessoas nos ambientes urbanos,
por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas à qualificação viária, pavimentação de
itinerários de transporte público coletivo urbano, pavimentação de vias de um bairro ou de ligação entre bairros,
vinculados à execução de passeios com acessibilidade, microdrenagem, sinalização viária, entre outros. Além
disso, também é possível financiar em conjunto com a pavimentação, infraestrutura cicloviária, medidas de
moderação de tráfego, iluminação pública, arborização, redes de abastecimento de água e redes de coleta de
esgotamento sanitário.
Nessa seara, o Executivo Municipal elaborou preciso relatório abrangendo os pontos para a
implementação do projeto proposto, conforme documento anexo, que detalha competentemente todas as
localizações. Com a referida implementação do Programa Avançar Cidades (Grupo I), Liberato Salzano terá
uma revitalização de seu perímetro urbano, proporcionando uma considerável qualidade de vida para todos os
cidadãos salzanenses.
Insta salientar que as condições de financiamento são as seguintes: a) taxas de juros de 6% (seis por
cento) ao ano; b) contrapartida mínima de 5% (cinco por cento) do valor do investimento; c) prazo de
amortização de até 20 (vinte) anos; d) prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da
assinatura do contrato; e) taxa diferencial de juros de até 2% (dois por cento); e, f) taxa de risco de crédito de até
1% (um por cento).
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal