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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 56 “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CÂMARA DE VEREADORES"
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL 3.532 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
2017-12-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-12-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 21 de novembro de 2017.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes 
dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......R$ 45.000,00
Art. 2º. Servirá de recursos para suportar a presente suplementação a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001– PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente......................R$ 15.000,00
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria...........................................R$ 10.000,00
 Total R$ 45.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21
dias do mês de novembro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 21 de novembro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 56, de 21 de novembro de 2017.
EMENTA: "SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a 
execução da Lei Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua 
elaboração, portanto há necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar 
esse orçamento.
O art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento 
poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até 
determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43". Ademais, o “caput” do art.
43, do mesmo diploma legal, reza que: "a abertura de créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que possam ser
suplementadas dotações orçamentárias para manutenção das despesas do Poder Legislativo, 
pelas razões descritas no Ofício nº 34/2017 da Câmara Municipal de Vereadores, em anexo.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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