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materia nº 87/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaProjeto de Lei nº 087/2013-Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Ao plenário para parecer e votação
2013-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardadno parecer da Comissão
2013-09-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 087/2013 de 27 de agosto de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
CADEIA PRODUTIVA DE LEITE COM O PROGRAMA “PRÓ 
LEITE”, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO 
DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal 
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite, conforme projeto em anexo elaborado pela 
Secretaria da Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura 
para promover ações de apoio e incentivo à atividade leiteira, visando aumentar a produção e 
agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER, 
Cooperativas e Empresa do setor lactos.
Art. 2º - Fica também o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar em 50% 
do valor da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa. 
Parágrafo Primeiro - As horas máquina serão executadas pela Associação Municipal 
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS.
Parágrafo Segundo - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor 
da hora máquina atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo 
agricultor beneficiado.
Parágrafo Terceiro - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina 
sempre que houver alteração do óleo diesel.
Art. 3º - Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a 
EMATER um projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção 
leiteira.
Art. 4º - O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada 
fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos 
no Programa Pró-Leite, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário. 
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA
255 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês 
agosto de 2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 087/2013 de 27 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto 
de lei que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva dispor sobre a 
criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite “PROGRAMA PRÓ￾LEITE”, ainda autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos da Secretaria Municipal 
da Agricultura na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado, tendo em vista que o Poder Executivo 
juntamente com a Secretaria Municipal da Agricultura visa promover ações de apoio e incentivo 
a atividade LEITEIRA, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais por meio 
de projetos específicos.
Ademais, com este Projeto, buscamos além de auxiliar às famílias rurais na 
implementação de suas rendas, a estruturação das pequenas propriedades, sendo que esta é uma 
das características marcantes da nossa agricultura.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Programa, rogamos a 
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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