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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 087/2013 de 27 de agosto de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DE LEITE COM O PROGRAMA “PRÓ
LEITE”, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO
DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite, conforme projeto em anexo elaborado pela
Secretaria da Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura
para promover ações de apoio e incentivo à atividade leiteira, visando aumentar a produção e
agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER,
Cooperativas e Empresa do setor lactos.
Art. 2º - Fica também o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar em 50%
do valor da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa.
Parágrafo Primeiro - As horas máquina serão executadas pela Associação Municipal
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS.
Parágrafo Segundo - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor
da hora máquina atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo
agricultor beneficiado.
Parágrafo Terceiro - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina
sempre que houver alteração do óleo diesel.
Art. 3º - Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a
EMATER um projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção
leiteira.
Art. 4º - O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada
fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos
no Programa Pró-Leite, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário.
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA
255 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês
agosto de 2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 087/2013 de 27 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto
de lei que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva dispor sobre a
criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite “PROGRAMA PRÓLEITE”, ainda autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos da Secretaria Municipal
da Agricultura na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado, tendo em vista que o Poder Executivo
juntamente com a Secretaria Municipal da Agricultura visa promover ações de apoio e incentivo
a atividade LEITEIRA, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais por meio
de projetos específicos.
Ademais, com este Projeto, buscamos além de auxiliar às famílias rurais na
implementação de suas rendas, a estruturação das pequenas propriedades, sendo que esta é uma
das características marcantes da nossa agricultura.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Programa, rogamos a
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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