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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 11 de dezembro de 2017.
REVOGA AS ALÍNEAS “D” DO ART. 60 E “D”
DO INCISO I DO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.169/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam revogadas as alíneas “d” do art. 60 e “d” do inciso I do art. 101 da Lei
Municipal nº 1.169/93 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11
dias do mês de dezembro de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 11 de dezembro de 2017.
REVOGA AS ALÍNEAS “D” DO ART. 60 E “D”
DO INCISO I DO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.169/93, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na
qual revoga as alíneas “d” do art. 60 e “d” do inciso I do art. 101, da Lei Municipal nº 1.169/93.
O desconto de 30% da Taxa de Coleta de Lixo e do IPTU é elevado e não condiz com a
realidade enfrentada por outros municípios.
Cabe destacar que Liberato Salzano já concede desconto de 20% em parcela única no
mês de março, bem como de 10% para pagamento em parcela única no mês de abril.
Para esclarecer, cabe citar os dispositivos, em destaque, a serem revogados, ambos do
Código Tributário do Município:
Art. 60 O Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, será feita anualmente,
e sua arrecadação se processará juntamente com os vencimentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da seguinte forma:
[...]
d) para contribuintes que acumularem dois exercícios pagando em
parcela única no mês de Março e não tiverem nem um outro tipo de
débito com a municipalidade (tributado e não tributado), desconto
de 30% (trinta por cento). (Redação dada pela Lei nº 2875/2009)
Art. 101 A arrecadação correspondente a cada exercício financeiro
proceder-se-á da seguinte forma:
I - o imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá
os seguintes vencimentos e correspondentes descontos:
[...]
d) para contribuintes que acumularem dois exercícios pagando em
parcela única no mês de Março e não tiverem nem um outro tipo de
débito com a municipalidade (tributado e não tributado), desconto
de 30%. (Redação dada pela Lei nº 2734/2009)
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação deste Projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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