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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 059, de 11 de dezembro de 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.485/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.485, de 16 de janeiro de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que será fixado em Decreto do Executivo Municipal e não ser inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 059, de 11 de dezembro de 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.485/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual
autoriza o Executivo Municipal alterar a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº
3.485/2017, que vigorará com da seguinte forma:
“Art. 2º - Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta
Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que será fixado em Decreto do Executivo Municipal e não ser inferior a R$ 85,00
(oitenta e cinco reais) a hora.”
A finalidade deste projeto é aumentar o valor da hora máquina, uma vez que não satisfaz
mais os custos para manutenção operacional do maquinário público, bem como do próprio aumento do combustível.
Cabe reforçar que este projeto também tem por escopo estabelecer o Decreto como instrumento normativo para a fixação de valor do maquinário público, que não poderá ser inferior a
R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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