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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaPL 059/2017 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.485/2017 VALOR DA HORA MÁQUINA
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-03-08 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA
2017-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 059, de 11 de dezembro de 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.485/2017, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câ￾mara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.485, de 16 de janeiro de 
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interes￾sado deverá arcar com o custo da hora máquina, que será fixado em Decreto do Executivo Mu￾nicipal e não ser inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 di￾as do mês de dezembro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 059, de 11 de dezembro de 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.485/2017, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual 
autoriza o Executivo Municipal alterar a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 
3.485/2017, que vigorará com da seguinte forma: 
“Art. 2º - Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que será fi￾xado em Decreto do Executivo Municipal e não ser inferior a R$ 85,00
(oitenta e cinco reais) a hora.”
A finalidade deste projeto é aumentar o valor da hora máquina, uma vez que não satisfaz 
mais os custos para manutenção operacional do maquinário público, bem como do próprio au￾mento do combustível.
Cabe reforçar que este projeto também tem por escopo estabelecer o Decreto como ins￾trumento normativo para a fixação de valor do maquinário público, que não poderá ser inferior a 
R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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