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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaRETIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA- CIIR
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL 3.537/2018
2018-01-23 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-01-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 08 de janeiro de 2018.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE 
CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, 
ENGENHO VELHO E NOVO XINGU, COM A 
FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO 
PÚBLICO DENOMINADO CIIR. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Liberato Salzano, nos 
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre 
os Municípios Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo Xingu, para 
criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR.
Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a 
presente Lei, será formado pelos 04 municípios que aderirem mediante autorização por 
lei municipal.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do 
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos 
do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Liberato Salzano e o 
CONSÓRCIO CIIR serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios 
Públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 
08 dias do mês janeiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS,08 de janeiro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 02, de 08 de janeiro de 2018.
EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS 
MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, ENGENHO VELHO E 
NOVO XINGU, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO 
DENOMINADO CIIR. 
JUSTIFICATIVA
O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, dotado 
de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional o artigo 241 da 
Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional nº 11.107, de 06 de 
abril de 2005.
No Rio grande do Sul existem diversos consórcios públicos, todos até o presente 
momento, organizados em âmbito regional, inicialmente na prestação de serviços de 
saúde e gradativamente se expandido para outras atividades de interesse comum dos 
Municípios.
Assim, os Municípios de Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo 
Xingu, resolveram criar um consórcio em âmbito local, destinado ao desenvolvimento, 
implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária urbana e rural, estabelecendo 
relações de cooperação federativa para realização de objetivos de natureza 
complementar e suplementar de interesse comum dos Municípios, através da gestão 
associada de serviços públicos, nos termos da Lei Nacional nº 11.107/2005 e sua 
regulamentação.
A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico razoável 
para poder ser eficaz na prestação serviços de qualidade à comunidade, o que os 
consórcios públicos são um importante instrumento para esse objetivo, em especial o 
CONSÓRCIO CIIR que irá atuar em uma importante área. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 
08 dias do mês janeiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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