ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 08 de janeiro de 2018.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE
CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO,
ENGENHO VELHO E NOVO XINGU, COM A
FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO
PÚBLICO DENOMINADO CIIR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Liberato Salzano, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre
os Municípios Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo Xingu, para
criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR.
Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a
presente Lei, será formado pelos 04 municípios que aderirem mediante autorização por
lei municipal.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos
do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Liberato Salzano e o
CONSÓRCIO CIIR serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios
Públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos
08 dias do mês janeiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS,08 de janeiro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 02, de 08 de janeiro de 2018.
EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, ENGENHO VELHO E
NOVO XINGU, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO
DENOMINADO CIIR.
JUSTIFICATIVA
O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, dotado
de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional o artigo 241 da
Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional nº 11.107, de 06 de
abril de 2005.
No Rio grande do Sul existem diversos consórcios públicos, todos até o presente
momento, organizados em âmbito regional, inicialmente na prestação de serviços de
saúde e gradativamente se expandido para outras atividades de interesse comum dos
Municípios.
Assim, os Municípios de Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo
Xingu, resolveram criar um consórcio em âmbito local, destinado ao desenvolvimento,
implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária urbana e rural, estabelecendo
relações de cooperação federativa para realização de objetivos de natureza
complementar e suplementar de interesse comum dos Municípios, através da gestão
associada de serviços públicos, nos termos da Lei Nacional nº 11.107/2005 e sua
regulamentação.
A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico razoável
para poder ser eficaz na prestação serviços de qualidade à comunidade, o que os
consórcios públicos são um importante instrumento para esse objetivo, em especial o
CONSÓRCIO CIIR que irá atuar em uma importante área.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos
08 dias do mês janeiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal