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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 088/2013 de 27 de agosto de 2013.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a abrir o seguinte Crédito
Adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
2.083 – PLANO DE SANEAMENTO BASICO
3.3.90.14.00.00.00.1008 – Diárias – Pessoal Civil.............R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.1008 – Material de Consumo................R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1008 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 95.000,00
3.3.90.36.00.00.00.1008- Outros Serviços de Terceiros PF R$ 30.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a abertura do Presente Crédito Especial recursos repassados
pela FUNASA, no valor de R$ 200.000,00 e recursos de contrapartida referentes ao Superávit Financeiro
no valor de R$ 10.000,00.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês
de agosto de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 27 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 088 de 27 de agosto de 2013.
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos como os créditos adicionais que possibilitem retificar esse
orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade abrir um crédito adicional, a título de contrapartida,
para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, tal como preconiza a Lei nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007 e o Decreto de Regulamentação nº 7.217 de 21 de junho de 2010, através do Convênio
0117/11 com a FUNASA.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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