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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa“AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-26 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3.538/2018
2018-02-22 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-02-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.





“AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, 01 (um) servidor público municipal, ocupante de cargo de Técnico Agrícola, para a prestação de serviços junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul.



Art. 2º - A cessão de 01 (um) servidor visará a melhor instalação e funcionamento de um Posto Veterinário e Zootécnico, visando à execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente ao Fomento à Produção animal, Defesa Sanitária, zootécnica, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, no Município de Liberato Salzano/RS.

Parágrafo único – A cessão do servidor será pelo prazo temporário de 02 (dois) anos, permitida uma única prorrogação por igual período.



Art. 3º - A cessão do servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra.



Art. 4º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município.

Art. 5º - A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.



Art. 6º - A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio.



Art. 7º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.



Art. 8º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Liberato Salzano.



Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.



Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.



Gilson de Carli

Prefeito Municipal



ANEXO



TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES JUNTO À ENTIDADE CESSIONÁRIA.





Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, 234, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gilson de Carli, RG nº 3039305986 e CPF nº 450.250.450-53, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade na Rua Avenida Getúlio Vargas, 1384, Menino Deus, Porto Alegre – RS, CEP 90150-900, neste ato representada pelo Sr. ________________________________, RG nº ______ e CPF nº ______________________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº _________, de ____, de _________________, de ______, mediante as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do(a) funcionário(a) _______________________________________, matrícula nº __________, RG nº__________, CPF nº ____________, ocupante do cargo de Técnico Agrícola junto à Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, para prestar auxílio compatível com as funções de seu cargo, nas atividades exercidas pela cessionária.



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da frequência do servidor cedido e o remeterá ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão.

2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio.

2.3 – O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura Municipal de Liberato Salzano.



CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

3.1 – Este convênio vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

3.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente convênio a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à CESSIONÁRIA.



CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

4.1 – Este convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.



CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:

5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas.



CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.



CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.



E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam.



Liberato Salzano/RS, ______de ________________, de 2018.





______________________________                                   ______________________________

                   MUNICÍPIO                                                                      CESSIONÁRIA





TESTEMUNHAS:



1____________________________________________



2____________________________________________











































































MENSAGEM



Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 



PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.



“AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

		

JUSTIFICATIVA

Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual autoriza ceder, temporariamente, 01 (um) servidor público municipal, ocupante de cargo de Técnico Agrícola, para a prestação de serviços junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul.

A cessão do servidor tem por objeto o estabelecimento de condições para a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente ao Fomento à Produção Animal, Defesa Sanitária, Zootécnica, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, com a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e de fiscalização e defesa sanitária animal, no Município de Liberato Salzano/RS.

As atribuições que visam a consecução do objeto pretendido serão desenvolvidas por servidor do Município que ficará à disposição do objeto do Convênio, e consistem em atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público.

O trabalho a ser executado se limita à circunscrição territorial do Município, e inclui o auxílio na coleta e registro de dados pertinentes à atividade do setor, como datilografia ou digitação de documentos relativos à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local, preparando mapas de frequência de pessoal, controlando materiais de expediente e outros de consumo relativos ao serviço, além de elaborar relatórios mensais, anotando e atualizando cadastros, fichários e executando tarefas semelhantes.

As metas a serem atingidas com a execução do Convênio incluem o melhoramento de serviços postos à disposição dos cidadãos pela Inspetoria, bem como a excelência dos trabalhos de fiscalização e defesa sanitária animal, e de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, no âmbito do Município.

Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.

Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.

Atenciosamente,



Gilson De Carli

Prefeito Municipal

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