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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DESEMBOLSAR VALORES EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL 3.543/2018
2018-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-03-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006, de 26 de fevereiro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018 EM DECORRÊNCIA DO 
CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2018, FIRMADO ENTRE 
O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o 
exercício financeiro de 2018, o valor de até R$ 72.150,600 (setenta e dois mil cento e 
cinquenta reais e sessenta centavos), em decorrência do contrato de Rateio nº 14/2018, 
firmado entre o nosso Município e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos 
– CIGRES, cuja participação e repasse de recursos financeiros para manutenção e ampliação 
das atividades e serviços do CIGRES foram autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 
26 de junho de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente:
07 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
01 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
2064 Serviços de Coleta de Lixo
3.3.71.41.00 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 
1º de janeiro de 2018.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26
dias do mês de fevereiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 26 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 006, de 26 de fevereiro de 2018.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESEMBOLSAR VALORES NO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 EM 
DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO Nº 
14/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal, conforme já destacado em projeto de lei anterior, foi 
autorizado pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013 a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, bem como a participar com 
recursos financeiros para a cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados pelos
municípios fundadores do consórcio e para a manutenção e a ampliação das atividades e 
serviços do CIGRES, em conformidade com a legislação, as normas gerais do Consórcio e 
nos termos do Estatuto. No entanto, como a Lei Orçamentária é feita a cada exercício com 
vistas às despesas daquele exercício, a cada ano é necessária autorização legislativa para 
despender os recursos acima mencionados.
O pedido de autorização para desembolsar o valor de até R$ 72.150,60 dá-se em
virtude de que consta na Cláusula Oitava do Contrato de Rateio nº 14/2018 que os valores 
fixados no termo podem ter variação para mais ou para menos em função da execução 
orçamentária do exercício de 2018.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o 
apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Para corroborar com os nobres 
legisladores enviamos cópia do contrato de rateio.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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