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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.048, DE 25 DE
ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
LIBERATO SALAZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Os artigos 16, 18 e 19 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre
o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano/RS, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16 A gratificação pelo Exercício de Direção de Unidades Escolares corresponderá a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 18 A importância de RS 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) pelo Exercício de outras funções
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 19 A importância de R$ 300 (trezentos reais) pelo Exercício de Docência em Educação
Especial Classe Especial."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2048, DE 25 DE
ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
LIBERATO SALAZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual autoriza o
Poder Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei nº 2.048, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre
o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano/RS e dá outras providências.
A nova redação da Lei Municipal nº 2.048/03 visa proporcionar gratificação digna para o exercício
de funções para os professores que exercem atividade de Direção de Ensino, Função de Chefia na
Secretaria Municipal de Educação e Exercício de Docência em Educação Especial Classe Especial.
Para tanto, vários professores se reunirão na Secretaria Municipal de Educação para discutir
melhorias nas gratificações dos profissionais que exercem as funções citadas, tratando mais precisamente
sobre a defasagem no valor atribuído à título de gratificação, conforme Ata 01/2018, anexa. Na referida
reunião, os profissionais do magistério afirmaram que outros municípios estão pagando valores mais
significativos, além de que Liberato Salzano conta com um número considerável de alunos e que “as
atribuições e responsabilidades dos referidos profissionais são grandes e importantes”.
Salienta-se, outrossim, que as atividades exercidas acima são deveras importantes para a
consecução de uma educação mais digna e que os profissionais merecem aumento na contraprestação
paga ao exercício das referidas atividades.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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