ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
“REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510,
DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos I e II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.510, de 28 de junho de
2017.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
“REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510,
DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual revoga os
incisos I e II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.510, de 28 de junho de 2017.
A nova redação da Lei Municipal nº 3.510/17, visa proporcionar maior amplitude nos descontos do
ITBI daqueles que tiveram seu imóvel regularizado pelo Projeto More Legal, mais precisamente do
conhecido “Bairro Flórida”, uma vez que não mais ficará adstrito a metragem menor de 300 m².
Destarte, a revogação dos dispositivos da citada lei acarretará na seguinte redação:
............
Art. 1º É concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo de incidência do
ITBI quando o imóvel se enquadrar nas seguintes situações:
I – revogado;
II – revogado;
III - tratar-se da primeira aquisição de imóvel realizada por pessoa que comprova não ser ela
própria, ou seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no momento da
transmissão ou cessão;
IV - tratar-se de imóvel localizado dentro de área urbana regularizado em projeto "More Legal"
do Bairro Flórida.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
............
O Município passou por regularização de parcelamento do solo urbano das Matrículas nsº 14.065 e
6.434, mais precisamente de Processos nº 092/1.16.0000430-6 e 092/1.16.0000628-7, que tratavam sobre
a autorização do registro da área urbana na forma prevista pelo Provimento nº 21/2011, do Projeto More
Legal IV, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Constatou-se que vários lotes eram maiores que 300m², o que ocasionaria na não concessão de
desconto do ITBI para vários moradores. Com o objetivo de proporcionar maior isonomia de tratamento,
segue o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal