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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaPPL 02/2018 “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA,
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 3.547/2018
2018-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-03-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 28 de fevereiro de 2018.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito 
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 2,85% (dois vírgula 
oitenta e cinco por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar 
de 1º de março de 2018.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2018 um subsídio mensal de 
R$- 1.909,45 (Um mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos) e o subsídio do Presidente
da Câmara será de R$-2.864,17 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 
dia 1º de março de 2018. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês 
de fevereiro de 2018.
Adilio Jacó Pastório
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Primeiro Secretário
Marilei Marcolan
Segunda Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 02, de 28 de fevereiro de 2018.
EMENTA: “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder 
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.472 de 09 de setembro de 2016 dispõe em seu Art. 3º: 
“Os subsídios dos vereadores, de que trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão 
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 37, da 
Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso 
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa conceder a 
reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice de reposição concedido aos Servidores Públicos 
Municipais 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento), este também será o índice aplicado sobre os 
subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores. 
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês de 
fevereiro de 2018.
Adilio Jacó Pastório
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Primeiro Secretário
Marilei Marcolan
Segunda Secretária

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