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materia nº 89/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 089/2013 CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Ao plenário para parecer e votação
2013-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer da Comissão
2013-09-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por cinco votos a quatro.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 089/2013 de 27 de agosto de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO 
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM
COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, de livre nomeação e exoneração do Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, são as constantes no 
anexo I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC04.
Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês agosto de 
2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 089/2013 de 27 de agosto de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe dos Operários
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos operários, 
desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 27 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 089 de 27 de agosto de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO DA 
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS,
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa criar no quadro da administração centralizada o Cargo em Comissão de Chefe dos 
Operários.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991 em seu art. 1º, inciso II, o 
Servidor Público pode ser integrado pelo quadro de cargos em comissão.
A investidura em Cargo Público em Comissão de livre nomeação e exoneração é assegurada pela 
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 37, inciso II. 
Ademais, cumpre ressaltar que o Chefe dos Operários irá planejar e coordenar as atividades 
desenvolvidas pelos operários.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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