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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-13
Ementa PL Nº 10/2018, PRORROGA VIGÊNCIA DE CONVÊNIO COM O COREDE-RV.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-10 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA
2018-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 06 de março de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O 
COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 
28 DE JULHO DE 2014, BEM COMO A REPASSAR VERBAS
PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio 
firmado com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, de 01 de 
abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei Municipal 
nº 3.362, de 28 de julho de 2014, bem como a repassar o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e 
cinco reais) mensais, por este período, totalizando R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e 
cinco reais), para fins de auxiliar no pagamento das despesas de manutenção das atividades do 
Conselho, de acordo com o art. 1º do citado diploma legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês 
março de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de março de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 10, de 06 de março de 2018.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A 
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.362, DE 28 DE JULHO DE 2014, BEM COMO A REPASSAR VERBAS 
PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa prorrogar a vigência do Convênio firmado com o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, que se encerrou em 31 de dezembro de 2014, 
prorrogado nos anos de 2015 e 2016, de acordo com o que dispõe o art. 3º da lei Municipal nº 
3.362, de 28 de julho de 2014, ou seja, de que o Convênio pode ser prorrogado anualmente 
mediante autorização legislativa, bem como para repassar um valor mensal para fins de auxiliar 
no pagamento das despesas de manutenção das atividades do Conselho a título de contrapartida 
ao auxílio que o Conselho presta ao Município na implementação das ações necessárias a 
realização da Consulta Popular, através da qual já fomos contemplados com muitos recursos que 
permitiram fazer investimentos nas mais diversas áreas, trazendo inúmeros benefícios à 
população, por isso a necessidade de continuarmos contribuindo para o funcionamento do 
Conselho. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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