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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 12 de março de 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º E
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3515/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 2º e o Parágrafo Único art. 3º da Lei Municipal nº
3515, de 08 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Referido Convênio a ser firmado tem por objetivo dar atendimento aos munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão anestésico, Plantão
Ginecológico, Plantão Cirúrgico, Plantão Cardiológico, e serviços da SAMU
Art. 3º . .....
Parágrafo Único – o valor máximo mensal corresponderá até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de março de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 12 de março de 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO
2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3515/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual
autoriza o Executivo Municipal alterar a redação do caput do Parágrafo Único Lei Municipal nº
3.515/2017, que vigorará com da seguinte forma:
“Art. 2º - Referido Convênio a ser firmado tem por objetivo dar
atendimento aos munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão anestésico, Plantão Ginecológico, Plantão Cirúrgico, Plantão Cardiológico, e serviços da
SAMU
“ Parágrafo Único = o valor máximo mensal corresponderá até R$
20.000,00 (vinte mil reais).”
A finalidade deste projeto é aumentar o valor do repasse mensal aos Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, tendo em vista a inclusão no Convênio de atendimentos cardiológico.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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