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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaPL Nº 011/2018, ALTERA LEI 3515/2017 QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O HOSPITAL SANTO ANTONIO DE TENENTE PORTELA
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-04-05 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 12 de março de 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º E
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3515/2017, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câ￾mara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 2º e o Parágrafo Único art. 3º da Lei Municipal nº 
3515, de 08 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Referido Convênio a ser firmado tem por objetivo dar atendimento aos muníci￾pes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão anestésico, Plantão 
Ginecológico, Plantão Cirúrgico, Plantão Cardiológico, e serviços da SAMU
Art. 3º . .....
Parágrafo Único – o valor máximo mensal corresponderá até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 di￾as do mês de março de 2018.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 12 de março de 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 
2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3515/2017, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual 
autoriza o Executivo Municipal alterar a redação do caput do Parágrafo Único Lei Municipal nº 
3.515/2017, que vigorará com da seguinte forma: 
 “Art. 2º - Referido Convênio a ser firmado tem por objetivo dar 
atendimento aos munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plan￾tão anestésico, Plantão Ginecológico, Plantão Cirúrgico, Plantão Cardiológico, e serviços da 
SAMU
“ Parágrafo Único = o valor máximo mensal corresponderá até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais).”
 A finalidade deste projeto é aumentar o valor do repasse mensal aos Hospital Santo Antô￾nio de Tenente Portela, tendo em vista a inclusão no Convênio de atendimentos cardiológico.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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