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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012 de 21 de março de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DO
CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o padrão do cargo de
provimento efetivo de Cirurgião Dentista.
Art. 2º. O cargo de Cirurgião Dentista passará a perceber o Padrão XVIII.
Art. 3º. A Lei Municipal nº 933/1991 passará a viger acrescida com as alterações
constantes na presente Lei.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, mais especialmente as constantes
nas Leis Municipais no
1.087/1993 e 3.375/2014.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 21 dias do mês
de março de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
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MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 21 de março de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
O PADRÃO DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA."
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de
Liberato Salzano possa alterar e aumentar o padrão do cargo de Cirurgião Dentista.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 39, estabelece, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos".
Como se observa, o cargo em questão é de primordial importância para saúde dos
munícipes e de alto grau de conhecimento e responsabilidade e está com os valores salariais
extremamente defasados, precisando ser corrigidos por questão de justiça. Como não é possível
melhorar a remuneração com aumento pois afetaria todos os servidores e impactaria
demasiadamente o Orçamento municipal a forma encontrada foi alterar padrões.
O cargo de Cirurgião Dentista está recebendo atualmente pelo padrão XV. Sinale-se que
o padrão de vencimentos do cargo está muito abaixo do padrão do cargo de médico, gerando
injustiça a um cargo de igual importância.
Desta feita, a necessidade de aumentar o Padrão para XVIII, é fundamental para a real
valorização de uma profissão, deveras, difícil de ser executada,
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Para evitar injustiças estamos enviando o presente projeto. Desta feita, por entender justa
e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de responsabilidade de quem
desenvolve as atividades atinentes é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na
aprovação do mesmo.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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