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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 013,AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-25 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3552 DE 25 DE ABRIL DE 2018
2018-04-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-04-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013, de 06 de abril de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV, APONTA 
RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho 
Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, nos termos da Minuta em anexo, 
podendo repassar verbas para viabilizar o pagamento das despesas de manutenção das atividades 
do Conselho que são as seguintes:
I – Serviços: 
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, 
consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de 
reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do 
Estado; e
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros;
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e 
lubrificantes. 
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido 
Convênio, é de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), até 31 de dezembro de 
2018, em 09 (nove) parcelas iguais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 3º. O presente Convênio vigerá até 31 de dezembro de 2018, a contar de 1º de abril 
de 2018, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e celebração de 
Termo Aditivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 06
dias do mês de abril de 2018.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE:
Município de Liberato Salzano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, do 
Município de Liberato Salzano/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Gilson De Carli, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município/RS, neste ato 
denominado simplesmente CONVENENTE;
CONVENIADO:
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA –
COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.741.122/0001-
40, com sede na Rua Francisco Pinheiro, nº 270, sala 01, nesta cidade de Palmeira das 
Missões/RS, representada por seu presidente, JOEL ALEXANDRE RUBERT, brasileiro, 
casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira das Missões - RS, 
neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas 
CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, 
alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº xxxxx/2018, de xxxxxxxx de 
2018, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do 
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do 
mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº xxxx de xxxxxx de 2018.
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: 
I – Serviços: 
a)Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, 
consultoria, serviços de limpeza, outros;
b)Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c)Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos;
d)Comunicação: jornais, rádios, internet;
e)Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de 
reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do 
Estado.
f)Reuniões, estudos, exposições, conferências outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros.
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e 
lubrificantes. 
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1. O presente convênio vigerá até 31 de dezembro de 2018, a contar de 1º de abril de 
2018, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e celebração de 
Termo Aditivo.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1. O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 325,00
(trezentos e vinte e cinco reais). O repasse deverá ser depositado na Conta Convênio 
Municípios (Corede Rio da Várzea): 
Banco: Banrisul n.º 041,
Agência: 0303
Conta corrente nº: 06.027884.0-2
4. DEVERES DO CONVENIADO
4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através 
de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste Convênio.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão 
pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos 
pertinentes às contratações públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2018.
Município de Liberato Salzano COREDE – RV
 Gilson De Carli Joel Alexandre Rubert
 Convenente Conveniado
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
Liberato Salzano-RS, xx de xxxx de 2018.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 013, de 06 de abril de 2018.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O COREDE-RV, APONTA RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para que 
o Poder Executivo possa novamente firmar Convênio com o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV.
O COREDE-RV vem nos auxiliando há certo tempo na implementação das ações 
necessárias a realização da Consulta Popular e como é cediço o Município já conseguiu muitos 
recursos para serem aplicados nas mais diversas áreas, como, por exemplo, a agricultura e saúde 
(demandas da Consulta Popular), por isso entendemos ser justa nossa contribuição para o 
funcionamento do Conselho.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
 Gilson De Carli
 Prefeito Municipal

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