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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaPL 14/2018 AUTORIZA A CEDER EM REGIME DE USO GRATUITO UM VEÍCULO PARA A ÁREA INDÍGENA.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-15 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3553 DE 14 DE MAIO DE 2018
2018-05-10 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-05-09 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014 de 11 de abril de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034 
PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei e promulgarei a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Cessão de Uso Gratuito à 
Associação da Área Indígena Rio da Várzea, o seguinte veículo: 
01 (um) veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo 2006, 
bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682. 
Parágrafo Único: O veículo descrito no caput é para uso exclusivo da Comunidade 
Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os deslocamentos necessários 
de sua população, em especial para o transporte relacionado à saúde.
I - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento das 
finalidades assumidas pelos Cessionários, sendo que a não utilização do bem na forma 
mencionada na lei determinará a revogação da Cessão de Uso e restituição imediata do bem.
II - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Cessão de Uso 
Gratuito, deverá comunicar ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
III - Caso ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por 
negligência do Cessionário, este deverá pagar ao Município o valor avaliado.
IV – Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do 
Executivo.
Art. 2º - A vigência da presente Cessão de Uso Gratuito é por 05 (cinco) anos, a contar 
da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de 
Termo Aditivo.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 3º - Durante o período de Cessão de Uso Gratuito, fica a cargo da Cessionária as 
despesas decorrentes da perfeita conservação e manutenção do veículo, assim como a 
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), despesas com condutor, 
combustível, lubrificantes, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas, Tributos, 
Licenciamentos e outros.
Art. 4º - O Termo de Cessão de Uso Gratuito firmado entre as partes fica fazendo parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias 
do mês de abril de 2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 11 de abril de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014/2018 de 11 de abril de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034 
PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização para que este Poder 
Executivo possa ceder o veículo (usado) GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, 
ano/modelo 2006, bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682, para 
uso da Comunidade Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os 
deslocamentos necessários de sua população, em especial para o transporte relacionado a saúde. 
O referido veículo foi repassado ao Município pela Receita Federal do Brasil.
Este veículo, com certeza, será mais um importante instrumento para auxiliar às 
atividades da Comunidade Indígena Rio da Várzea, facilitando os deslocamentos de seus 
integrantes até a sede do Município, assim como a outros lugares que se fizerem necessários para 
os cuidados com a saúde dos mesmos, tendo em vista a grande distância da Comunidade com a 
sede do Município e outros locais. Portanto, o veículo será utilizado única e exclusivamente para 
o transporte dos integrantes da Comunidade da Área Indígena Rio da Várzea localizada na Área 
Indígena do município de Liberato Salzano-RS.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando-nos 
ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, manifestamos 
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na 
aprovação do Projeto de Lei.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato 
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, a 
beneficiária, Associação da Área Indígena Rio da Várzea, neste ato representada por 
XXXXXXXXXX, CPF XXX, RG XXX, residente e domiciliado na Área Indígena, no 
município de Liberato Salzano-RS, denominada de CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo 
de Cessão de Uso Gratuito, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Cedente, através deste instrumento, cede a Cessionária o 
bem móvel com as seguintes características:
- 01 veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo 
2006, bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cessionária declara receber o bem móvel descrito na 
cláusula anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei 
Municipal, não sendo tolerada utilização diversa nem a entrega a pessoa não habilitada, sendo 
transferido neste ato a posse e o uso do bem relacionado no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso do veículo objeto deste Termo, é a título gratuito, 
cabendo a Cessionária toda a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), as 
despesas com condutor, combustível, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas, 
Tributos, Licenciamentos e outros decorrentes da utilização do bem.
Se ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por negligência da 
Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente 
Termo deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes 
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força 
maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, 
correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão de Uso Gratuito vigorará pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, iniciando a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo 
de Cessão de Uso Gratuito as partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de 
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, …de......de…2018.
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 CEDENTE CESSIONÁRIA
Testemunhas:
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