ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014 de 11 de abril de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM
REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034
PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei e promulgarei a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Cessão de Uso Gratuito à
Associação da Área Indígena Rio da Várzea, o seguinte veículo:
01 (um) veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo 2006,
bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682.
Parágrafo Único: O veículo descrito no caput é para uso exclusivo da Comunidade
Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os deslocamentos necessários
de sua população, em especial para o transporte relacionado à saúde.
I - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento das
finalidades assumidas pelos Cessionários, sendo que a não utilização do bem na forma
mencionada na lei determinará a revogação da Cessão de Uso e restituição imediata do bem.
II - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Cessão de Uso
Gratuito, deverá comunicar ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
III - Caso ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por
negligência do Cessionário, este deverá pagar ao Município o valor avaliado.
IV – Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do
Executivo.
Art. 2º - A vigência da presente Cessão de Uso Gratuito é por 05 (cinco) anos, a contar
da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de
Termo Aditivo.
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Art. 3º - Durante o período de Cessão de Uso Gratuito, fica a cargo da Cessionária as
despesas decorrentes da perfeita conservação e manutenção do veículo, assim como a
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), despesas com condutor,
combustível, lubrificantes, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas, Tributos,
Licenciamentos e outros.
Art. 4º - O Termo de Cessão de Uso Gratuito firmado entre as partes fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias
do mês de abril de 2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 11 de abril de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014/2018 de 11 de abril de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM
REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034
PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização para que este Poder
Executivo possa ceder o veículo (usado) GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca,
ano/modelo 2006, bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682, para
uso da Comunidade Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os
deslocamentos necessários de sua população, em especial para o transporte relacionado a saúde.
O referido veículo foi repassado ao Município pela Receita Federal do Brasil.
Este veículo, com certeza, será mais um importante instrumento para auxiliar às
atividades da Comunidade Indígena Rio da Várzea, facilitando os deslocamentos de seus
integrantes até a sede do Município, assim como a outros lugares que se fizerem necessários para
os cuidados com a saúde dos mesmos, tendo em vista a grande distância da Comunidade com a
sede do Município e outros locais. Portanto, o veículo será utilizado única e exclusivamente para
o transporte dos integrantes da Comunidade da Área Indígena Rio da Várzea localizada na Área
Indígena do município de Liberato Salzano-RS.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando-nos
ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, manifestamos
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na
aprovação do Projeto de Lei.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, a
beneficiária, Associação da Área Indígena Rio da Várzea, neste ato representada por
XXXXXXXXXX, CPF XXX, RG XXX, residente e domiciliado na Área Indígena, no
município de Liberato Salzano-RS, denominada de CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo
de Cessão de Uso Gratuito, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Cedente, através deste instrumento, cede a Cessionária o
bem móvel com as seguintes características:
- 01 veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo
2006, bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cessionária declara receber o bem móvel descrito na
cláusula anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei
Municipal, não sendo tolerada utilização diversa nem a entrega a pessoa não habilitada, sendo
transferido neste ato a posse e o uso do bem relacionado no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso do veículo objeto deste Termo, é a título gratuito,
cabendo a Cessionária toda a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), as
despesas com condutor, combustível, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas,
Tributos, Licenciamentos e outros decorrentes da utilização do bem.
Se ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por negligência da
Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente
Termo deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força
maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial,
correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
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CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão de Uso Gratuito vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, iniciando a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo
de Cessão de Uso Gratuito as partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, …de......de…2018.
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CEDENTE CESSIONÁRIA
Testemunhas:
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