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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
“ALTERA O ART. 18 DA LEI Nº 2048, DE 25 DE ABRIL DE
2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LIBERATO
SALAZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - O art.18 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano/RS, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18 A importância de RS 500,00 (quinhentos reais) pelo Exercício de outras funções na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês
de abril de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
“ALTERA O ART. 18 DA LEI Nº 2048, DE 25 DE ABRIL DE
2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LIBERATO
SALAZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual autoriza o
Poder Executivo Municipal a alterar o art. 18 da Lei nº 2.048, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano/RS, e dá outras providências.
A nova redação da Lei Municipal nº 2.048/03 visa proporcionar gratificação digna para o exercício
de outras funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo valor corresponde a R$ 500,00
(quinhentos reais), mesma quantia paga aos diretores de escola.
Salienta-se, outrossim, que as atividades exercidas acima são deveras importantes para a
consecução de uma educação mais digna e que os profissionais que executam outras funções na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura merecem aumento mais condizente as funções exercidas. O referido
aumento se justifica, pois desde 2012 (Lei nº 3123/2012) que era pago apenas RS 270,00 (duzentos e
setenta reais) e a demanda na educação somente aumentou, diante dos diversos projetos encabeçados por
essa secretaria.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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