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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaPL Nº 018 AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM TRATOR E UM DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-29 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.559 de 29 de maio de 2018
2018-05-24 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-05-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018 de 02 de maio de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
CESSÃO DE USO GRATUITO UM TRATOR E UM 
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei e promulgarei a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Cessão de Uso Gratuito
para a empresa ISAU – Indústria De Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação 
Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 13.726.330/0001-00, nos termos da 
Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos dos 
seguintes bens:
a) Um Trator Agrícola sobre rodas marca VALTRA BM 100 4x4, ano 2009/2009, com 
tração nas 4 rodas, motor a diesel, 16 marchas, patrimônio número 7070, avaliado em 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 
2017, na cor vermelha, avaliado em R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos 
reais).
Parágrafo Único: Os bens cedidos, descritos no caput, são para uso exclusivo da
empresa beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e 
destinar-se-ão a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de cítricos com o 
fortalecimento da industrialização de seus derivados.
Art. 2º - A vigência da Cessão de Uso Gratuito é por 10 (dez) anos, a contar da assinatura 
do respectivo Termo e entrega dos bens, desde que cumpridos os requisitos e exigências 
constantes no Termo de Cessão e na Carta de Intenções.
§ Primeiro - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento 
dos encargos assumidos pela empresa beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta 
Lei, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da 
cedência e restituição imediata dos bens.
§ Segundo - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de cessão de 
Uso, deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ Terceiro - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de 
uso, por negligência da empresa beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
§ Quarto - Durante o período de cessão de uso, fica a cargo da empresa beneficiada todas 
às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, 
assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, as cláusulas e condições constantes do Termo de Cessão 
de Uso Gratuito firmado entre as partes e da Carta de Intenções, os quais ficam fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Art. 4º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do 
Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias 
do mês de maio de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018/2018 de 02 maio de 2018.
EMENTA:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
CESSÃO DE USO GRATUITO UM TRATOR E UM 
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização para que este Poder 
Executivo possa efetuar a cessão de uso gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, os bens de 
propriedade do município, especificados no artigo 1º do presente Projeto de Lei para empresa 
ISAU – Indústria De Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação Ltda., Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 13.726.330/0001-00, nos termos da Lei Municipal 
2032/2003.
A cessão de uso gratuito dos bens mencionados do município através de sua política de
benefícios constantes na Lei 2032/2003, com certeza, será mais um importante instrumento para 
auxiliar e incentivar no desenvolvimento da produção de citros em nosso Município, 
proporcionando maior desenvolvimento econômico e social, desenvolvendo esforços no sentido 
de gerar empregos, impedir o êxodo e a falta de sucessores nas propriedades rurais, que ameaça 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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o futuro da agricultura familiar, visando a melhoria das condições econômicas e da qualidade de 
vida da população e ao mesmo tempo deter o fluxo migratório para as grandes cidades;
A cessão destes bens à empresa ISAU, que como todos sabem, há sete anos vem gerando 
50 empregos diretos e inúmeros indiretos, além dos impostos, levando o nome de Liberato 
Salzano a fronteiras distantes, proporcionará a implementação do programa de fomento junto aos 
produtores de cítricos de nosso município incentivando o aumento de pomares e consequente 
aumento na produção, especialmente de laranjas. Em consequência, o maior aumento de renda 
no campo, também aumentará o movimento da economia local.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando-nos 
ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, manifestamos 
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na 
aprovação do Projeto de Lei.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato 
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, a 
beneficiária, ISAU – Indústria de Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação 
Ltda., com CNPJ 13.726.330/0001-00, localizada na estrada municipal da Linha Vila Barca, Km 
04, s/n, interior do município de Liberato Salzano-RS, CEP 99690-000, através de seu 
representante, Alesandra Pessi, brasileira, separada, supervisora administrativa, inscrita no CPF 
958.481.260-20 e RG 6077890793, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, 461, na 
cidade de Liberato Salzano-RS, denominada de CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de 
Cessão de Uso Gratuito, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Cedente, através deste instrumento, cede a Cessionária os 
seguintes bens de sua propriedade com as seguintes características:
a) Um Trator Agrícola sobre rodas, usado, marca VALTRA BM 100 4x4, ano 
2009/2009, com tração nas 4 rodas, motor a diesel, 16 marchas, patrimônio número 
7070, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 
2017, na cor vermelha, avaliado em R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos 
reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cessionária declara receber os bens descritos na cláusula 
anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei Municipal e na 
Carta de Intenções, não sendo tolerada utilização diversa, sendo transferido neste ato a posse e o 
uso dos bens relacionados no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso dos bens objetos deste Termo, é a título gratuito, 
cabendo a Cessionária a indispensável guarda e toda a responsabilidade decorrente de acidentes 
(materiais e pessoais), as despesas com condutor, combustível, consertos e manutenção, 
indispensáveis e decorrentes da utilização dos bens.
Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado dos danos.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente 
Termo deverá comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes 
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força 
maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, 
correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão de Uso Gratuito vigorará pelo prazo de 10 (dez) 
anos, iniciando a partir da assinatura deste, com a respectiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo 
de Cessão de Uso Gratuito as partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de 
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, …de......de…2018.
_____________________________ _______________________________
 CEDENTE CESSIONÁRIA
Testemunhas:
_____________________________ ________________________________

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