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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020, de 04 de maio de 2018.
“INSTITUI O PROGRAMA CIDADÃO
LEGISLADOR NO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cidadão Legislador no Município de Liberato Salzano.
Art. 2º - Dos objetivos do Programa Cidadão Legislador:
I - promover a legislação participativa no âmbito do município de Liberato Salzano;
II - aproximar o Poder Executivo Municipal ainda mais da comunidade, permitindo que
cidadãos apresentem sugestões de projetos de lei ordinária e complementar, projetos de emenda à Lei
Orgânica, emendas a Lei e Decretos;
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Programa Cidadão Legislador.
§ 1º - As sugestões referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes requisitos:
I - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a
especificação da sugestão;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no sítio
eletrônico da Prefeitura de Liberato Salzano.
§ 2º - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade
civil poderão se registrar como autores de sugestões.
§ 3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
§ 4º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro.
Art. 4º - A Procuradoria do Município:
I - avaliará a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas no
Programa Cidadão Legislador, bem como o instrumento jurídico mais adequado, respondendo ao
cidadão e encaminhando a sugestão diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
II - quando for o caso, marcar reuniões com os diversos setores da sociedade para
dialogarem sobre as ideias legislativas sugeridas.
Art. 5º - A ideia sugerida e a identificação do cidadão poderão ser anexadas à exposição de
motivos dos projetos constantes nas normas referidas nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 de
maio de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020, de 04 de maio de 2018.
“INSTITUI O PROGRAMA CIDADÃO
LEGISLADOR NO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual
institui o Programa Cidadão Legislador no Município de Liberato Salzano, e dá outras providências.
A ideia do presente Projeto de Lei é promover a legislação participativa no âmbito do
municipal, aproximando o Poder Executivo ainda mais da comunidade e permitindo que cidadãos
apresentem sugestões de Projetos de Leis, bem como integrando as entidades da sociedade civil às
discussões sobre o ordenamento jurídico local.
A participação do cidadão na elaboração das leis do Município é uma forma colaborar com a
democracia e fortalecer a integração da comunidade no processo legislativo. O Programa Cidadão
Legislador visa exatamente trazer o cidadão para mais próximo da elaboração de um dos
instrumentos mais importantes do Município, que é a Lei.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o
apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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