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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RETER VALOR DO DUODÉCIMO DO PODER
LEGISLATIVO PARA FINS DE PAGAR
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO CODEL PARA FINS DE
ABRIGAR A ESTRUTURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES.”
VALDIR ANTONIO ZOTTIS, presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS, FAZ SABER que se a Câmara
aprovar ele promulgará e publicará a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal de Liberato Salzano autoriza o
Poder Executivo Municipal a reter o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
referentes ao duodécimo desta casa para fins de que o referido valor seja investido no
pagamento da indenização a título de desapropriação amigável do imóvel de
propriedade do CODEL-Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Liberato
Salzano/RS que se constitui em um terreno urbano, com área superficial de 325 m²,
tendo por benfeitoria um prédio comercial em alvenaria cuja área é de 297,70m²,
situado na cidade de Liberato Salzano, com frente para a Rua Duque de Caxias, lado
ímpar, no quarteirão formado pelas ruas: Duque de Caxias, Montevidéo, Voluntários da
Pátria e Avenida Rio Branco, inscrito na matrícula nº 4.120, no livro nº 2, Registro
Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS.
Art. 2º O referido prédio terá por finalidade abrigar a estrutura da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta da
retenção do valor do duodécimo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de setembro de
2013.
Valdir Antônio Zottis
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2013
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução, que ora se apresenta, tem
como objetivo a utilização de recursos do duodécimo da Câmara Municipal de
Vereadores para o fim de que o mesmo seja aplicado no pagamento da indenização
referente a desapropriação amigável do imóvel de propriedade do CODEL.
É por demais sabido que a Câmara Municipal de
Liberato Salzano não possui sede própria e em razão do exposto, encontra-se instalada
junto ao Centro Cultural. Ocorre que tais acomodações são pequenas e não oportunizam
a correta acomodação dos setores necessários para os andamentos dos trabalhos desta
Casa, salienta-se que faltam salas para os assessores jurídico e contábil, bem como para
as bancadas e comissões deliberarem e realizarem atendimento ao público.
Assim, partindo desse pressuposto e buscando prestar um
trabalho ainda mais efetivo, a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de
Liberato Salzano, verificando a necessidade desta Casa, a disponibilidade de recursos, a
adequação do imóvel para o fim a que se busca destiná-lo e o preço justo da
indenização, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Resolução para analise e roga a
aprovação dos nobres colegas.
Atenciosamente,
Valdir Antônio Zottis
Presidente.
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