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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 22 de maio de 2018.
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE LIBERATO
SALANO – BELA ARTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para a Associação dos Artesões de Liberato Salzano – BELA
ARTE, até dezembro de 2018.
Art. 2º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Proj./Ativ.: 2.207 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social;
3.3.50.43.0000.00.00 0001 Subvenções Sociais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 22 dias do mês
de maio de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 22 de maio de 2018.
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE
LIBERATO SALANO – BELA ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato
Salzano possa efetuar o repasse mensal no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) até o
mês de dezembro de 2018 para a Associação dos Artesões de Liberato Salzano – BELA ARTE,
instituída em nosso município.
A presente Associação Bela Arte foi fundada em 20 de fevereiro de 2017, está localizada
na Rua Duque de Caxias, 153, centro da cidade de Liberato Salzano, registrada no CNPJ
29.326.647/0001-90, sendo uma associação organizada sem fins lucrativos com o objetivo de
congregar os artesões de nosso município, hoje com 15 membros, promovendo o fortalecimento
das cadeias produtivas locais da economia popular e solidária, a educação e empreendedorismo do
artesão podendo oferecer ao público o contato com diversidade artística que se encontra na
comunidade.
O repasse de valores pretendido pela Associação, irá fortalecer a entidade auxiliando nos
custos de manutenção e nas diversas despesas, possibilitando o aumento da renda das famílias
envolvidas, sendo que para algumas está é a principal fonte de renda. Os Artesões poderão assim,
oferecer produtos de maior qualidade com um custo mais baixo, facilitando a venda dos mesmos
para a comunidade.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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