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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 022/2018 REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES - BELA ARTE DE LIBERATO SALZANO.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-21 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA CONFORME OFÍCIO 127/2018
2018-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 22 de maio de 2018.
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À 
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE LIBERATO 
SALANO – BELA ARTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$ 
850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para a Associação dos Artesões de Liberato Salzano – BELA 
ARTE, até dezembro de 2018.
Art. 2º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Proj./Ativ.: 2.207 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social;
3.3.50.43.0000.00.00 0001 Subvenções Sociais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 22 dias do mês 
de maio de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 22 de maio de 2018.
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE 
LIBERATO SALANO – BELA ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de 
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano possa efetuar o repasse mensal no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) até o 
mês de dezembro de 2018 para a Associação dos Artesões de Liberato Salzano – BELA ARTE, 
instituída em nosso município.
A presente Associação Bela Arte foi fundada em 20 de fevereiro de 2017, está localizada 
na Rua Duque de Caxias, 153, centro da cidade de Liberato Salzano, registrada no CNPJ 
29.326.647/0001-90, sendo uma associação organizada sem fins lucrativos com o objetivo de 
congregar os artesões de nosso município, hoje com 15 membros, promovendo o fortalecimento 
das cadeias produtivas locais da economia popular e solidária, a educação e empreendedorismo do 
artesão podendo oferecer ao público o contato com diversidade artística que se encontra na 
comunidade.
O repasse de valores pretendido pela Associação, irá fortalecer a entidade auxiliando nos 
custos de manutenção e nas diversas despesas, possibilitando o aumento da renda das famílias 
envolvidas, sendo que para algumas está é a principal fonte de renda. Os Artesões poderão assim, 
oferecer produtos de maior qualidade com um custo mais baixo, facilitando a venda dos mesmos 
para a comunidade.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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