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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 023 AUTORIZA A CRIAR CARGO CC DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-01 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3565 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
2018-07-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-07-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 023 de 19 de junho de 2018. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da 
Administração Centralizada o Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da Agricultura, 
padrão de vencimento CC 10.
Art. 2º - As atribuições do Cargo são as constantes nos anexos I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º- Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na 
Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão nominado no artigo 1.º desta 
lei.
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
junho de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da Agricultura.
b) Exemplos de Atribuições: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves, suínos, 
bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programas de correção 
de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo; assessorar no 
planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no desempenho anual da 
produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, avaliação fenotípica, manejo de 
ordenha, controle de parasitas, bem estar animal; assessorar nas atividades afins e correlatas 
da Secretaria da Agricultura no cumprimento das ordens do Secretário Municipal da 
Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no 
desempenho de suas funções, desde que autorizado pelo Secretário da Agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 023 de 19 de junho de 2018.0020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto 
de Lei que dispõe sobre a criação e a integração, no quadro da Administração Centralizada 
conforme art. 1º, II da Lei Municipal nº 933/91, o cargo em comissão de Assessor da Secretaria 
da Agricultura, padrão de vencimento CC 10, que equivale, hoje, a R$ 1.610,76 (um mil, 
seiscentos e dez reais e setenta e seis centavos), com carga hora ria de 40 horas semanais.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com fulcro no art. 37, incisos II e V da 
Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: 
Art. 37. [...]:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações 
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
[...]
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento
[...].
Com a criação do Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da Agricultura pretende￾se dar auxílio à Secretaria Municipal da Agricultura na execução de suas atividades de um modo 
geral, entre elas assessorar as atividades da secretaria e do Secretário, no atendimento direto aos
produtores agrícolas, nos programas de correção de solo, no planejamento forrageiro e no 
manejo, no desempenho anual da produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, 
avaliação fenotípica, manejo de ordenha, controle de parasitas, bem estar animal e assessorar nas 
atividades afins e correlatas da Secretaria da Agricultura no cumprimento das ordens do 
Secretário Municipal da Agricultura.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Tendo uma pessoa para efetuar as atribuições descritas no Anexo I a Secretaria da 
Agricultura do Município poderá realizar trabalho ainda mais efetivo, pois o Assessor será o 
principal auxiliar do Secretário no atendimento direto aos agricultores
Ante ao exposto verifica-se que com a criação do cargo de assessor-chefe poder-se-á dar 
maior suporte na organização e planejamento e desenvolvimento das atividades da Secretaria 
Municipal da Agricultura, melhorando os serviços públicos e o atendimento à população, em 
especial a do campo.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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