ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024, de 18 de junho de 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1114, DE 15 DE JULHO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o “caput” do Artigo 1º e Parágrafo único do mesmo artigo, da Lei nº 1114,
de 15 de julho de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criado no quadro de Cargos em Comissão na Administração Centralizada do
Executivo Municipal, constante do Artigo 20 da Lei Municipal número 933, de 28 de junho de
1991, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, com padrão de vencimentos CC 06."
“Parágrafo único. O Provimento do cargo criado será exclusivamente por Estudante do Curso
Superior de Engenharia Civil e/ou Arquitetura.”
Art. 2º A carga horária prevista para o cargo é de 40 (quarenta) horas semanais e as atribuições
constam no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias
do mês de junho de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo departamento de
Engenharia.
b) Exemplos de Atribuições: Auxiliar no desenvolvimento de projetos, em todas as suas fases
de concepção; auxiliar no desenvolvimento de desenhos técnicos; auxiliar na elaboração de
documentos de projetos, tais como: planilhas orçamentárias, cronogramas, cotação de serviços
e insumos, relatórios gráficos e outros; acompanhamento em vistorias de obras e auxílio no
desenvolvimento de boletins de medição; recebimento e atendimento a ofícios relacionados ao
departamento de engenharia; organização e manutenção de arquivos físicos e digitais;
atendimentos à população em assuntos relacionados ao departamento de engenharia; auxílio à
outras secretarias em atividades vinculadas/abrangidas pelo departamento pelo departamento
de engenharia; eventualmente, se, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Estudante devidamente matriculado no Curso Superior de Engenharia Civil e/ou Arquitetura.
b) - Idade: Mínima 18 anos
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Liberato Salzano-RS, 18 de junho de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024, de 18 de junho de 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1114, DE 15 DE JULHO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Artigo 1º e seu Parágrafo
único da Lei municipal 1.114 de 15 de julho de 1993, a qual cria o cargo em comissão de
Assessor Técnico.
A alteração do texto do artigo 1º e seu Parágrafo único da mencionada Lei se faz
necessário por dois motivos.
O primeiro, porque o Assessor Técnico não pode ser um Engenheiro ou Arquiteto,
exigindo-se habilitação profissional no CREA, visto que o cargo para Engenheiro foi criado para
provimento efetivo pela Lei municipal 3434 de 25 de setembro de 2015 e está efetivamente
ocupado. Ainda, na época da edição da Lei 1114/93, a redação não foi devidamente pensada e
elaborada para às atribuições do cargo, pois estas dizem respeito a atividades para serem
desempenhadas por estudantes universitários dos cursos de Engenharia Civil e/ou Arquitetura no
assessoramento ao profissional efetivo, sem a exigência de inscrição a qualquer órgão.
O segundo motivo para a alteração da Lei, dar-se-á considerando a alta demanda de
serviços que envolvem o departamento de engenharia do município e que a profissional e
responsável técnica efetiva, Engenheira Mariane Stivanin, possui carga horária de 20h semanais,
torna-se necessário a contratação de um assistente técnico para auxiliar no desenvolvimento das
atividades técnicas, nas análises, desenvolvimento e acompanhamento de projetos e obras em
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andamento no município, também, para atender e orientar as pessoas que procuram o
departamento de engenharia nos horários em que a Engenheira não está, tendo em mente que
todas às atividades concernentes a esse cargo devem ser desenvolvidas por pessoa que tenha
noções básicas de engenharia/arquitetura, ou seja, por um estudante do curso superior de
Engenharia Civil e/ou Arquitetura.
Portanto, com as alterações, o Artigo 1º designa o cargo e altera o padrão de vencimento,
atualizando o valor para que seja condizente com as atribuições, passando de padrão CC05, R$
1.000,15 (um mil reais e quinze centavos), para CC06, ou seja, R$ 1.100,18 (um mil e cem reais
e dezoito centavos) e o Parágrafo único passa a suprimir de sua redação a expressão de cargo
“privativo de Engenheiro ou Arquiteto, com habilitação profissional registrada no CREA”,
passando a constar que “O Provimento do cargo criado será exclusivamente por Estudante do
Curso Superior de Engenharia Civil e/ou Arquitetura”.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo, devido à necessidade de adequar o
cargo a realidade da função a ser desempenhada.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal