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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 065 de 13 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
06 - SECRETARIA DA SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.040 Reforma UBS - Qualificação e gestão do SUS
44.90.51.00.00.00.00 4901 Obras e Instalações R$ 25.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a presente suplementação o valor recebido do Fundo Nacional
de Saúde para o programa Reforma UBS - Qualificação e Gestão do SUS, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês
de junho de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 065 de 13 de junho de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa suplementar dotação orçamentária para propiciar a substituição de 630 m2 quadrados de
piso e de luminárias dos corredores da Unidade Básica de Saúde deste município. Os recursos para esta
obra provém do Fundo Nacional de Saúde.
Conforme reza o caput do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 "a abertura de créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificada". Isto, portanto restou comprovado, haja vista que tal suplementação decorre de
recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e que serão utilizados para melhoria de parte do piso da
Unidade Básica de Saúde e substituição das luminárias.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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