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materia nº 90/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaProjeto de Lei nº 090/2013 - Monitoramento das repartições públicas
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada
2013-09-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 090/2013 de 16 de setembro de 2013.
"REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE 
FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a monitorar as repartições públicas 
municipais de Liberato Salzano de forma interna e externa por meio de equipamento de filmagem.
Art. 2º - A adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem serão 
permitidas:
I – Por razões de segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho;
II - Para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do 
processo produtivo.
Art. 3º - A adoção das medidas de controle, previstas no art. 2º, inciso II, deverá ser de caráter 
provisório.
Art. 4º - Fica proibida a divulgação das imagens registradas, nos casos previstos pelo art. 2º, com 
exceção das hipóteses de apresentação em juízo ou em procedimento investigatório junto aos órgãos 
públicos.
Art. 5º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas 
placas bem legíveis e de fácil visualização informando que o ambiente é controlado com a seguinte 
expressão:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos 
da lei". 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 090 de 16 de setembro de 2013.
EMENTA: "REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa regulamentar o monitoramento das repartições públicas municipais por meio de 
equipamentos de filmagem.
A implantação do sistema de monitoramento eletrônico constitui uma poderosa ferramenta e 
instrumento de aferição no que concerne a segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho, 
ademais para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do 
processo produtivo e consequentemente a qualidade e eficiência na prestação de serviços à toda 
população. 
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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