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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 090/2013 de 16 de setembro de 2013.
"REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE
FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a monitorar as repartições públicas
municipais de Liberato Salzano de forma interna e externa por meio de equipamento de filmagem.
Art. 2º - A adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem serão
permitidas:
I – Por razões de segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho;
II - Para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do
processo produtivo.
Art. 3º - A adoção das medidas de controle, previstas no art. 2º, inciso II, deverá ser de caráter
provisório.
Art. 4º - Fica proibida a divulgação das imagens registradas, nos casos previstos pelo art. 2º, com
exceção das hipóteses de apresentação em juízo ou em procedimento investigatório junto aos órgãos
públicos.
Art. 5º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas
placas bem legíveis e de fácil visualização informando que o ambiente é controlado com a seguinte
expressão:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos
da lei".
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês
de setembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 090 de 16 de setembro de 2013.
EMENTA: "REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa regulamentar o monitoramento das repartições públicas municipais por meio de
equipamentos de filmagem.
A implantação do sistema de monitoramento eletrônico constitui uma poderosa ferramenta e
instrumento de aferição no que concerne a segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho,
ademais para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do
processo produtivo e consequentemente a qualidade e eficiência na prestação de serviços à toda
população.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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