ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 028, de 02 de junho de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE
DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Salzanense de Estudantes universitários - ASEU,
durante a segundo semestre letivo universitário do ano de 2018.
§ 1º. Entende-se por segundo semestre letivo universitário o período compreendido do mês
de julho a dezembro de 2018.
§ 2º. Os valores serão repassados mensalmente até o último dia do mês correspondente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o dia 15 do mês subsequente, sob pena de
bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. A Associação favorecida é a única responsável pelo pagamento dos contratos que
firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis e criminais.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Ensino Superior;
Proj./Ativ.: 2.016 – Manutenção do Ensino Superior.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 02 dias do mês
de julho de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 028, de 02 de julho de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
- ASEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato
Salzano possa efetuar o repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo período
referente ao segundo semestre letivo de 2018 para a Associação Salzanense de Estudantes
Universitários – ASEU.
É de conhecimento de todos, que o custo para se frequentar um curso de ensino superior é
muito alto e entre os custos está o transporte. Devido à distância de nosso município com as
instituições de ensino superior localizadas em outros municípios, o Poder Público tem ajudado a
custear parte do transporte de nossos universitários, o que quer continuar a fazer, mas agora sob a
forma de repasse financeiro direto a Associação Universitária, a qual ficará responsável por
contratar o transporte e prestar contas mensalmente dos valores recebidos e sua aplicação.
A presente Associação a ser favorecida foi criada em 26 de junho de 2002, no município
de Liberato Salzano-RS, inscrita no CNPJ 05.243.855/0001-67 e tem por finalidade captar e
gerenciar valores para o custeio do transporte de mais de 80 estudantes universitários deste
município, para que possam se deslocar às instituições de ensino superior localizadas em outras
cidades da região.
O Município, cumprindo com seu papel Constitucional de promover o Ensino e também o
acesso a este, vem ajudando a custear o transporte universitário de forma direta, por meio de
contratação via Licitação de empresa de ônibus para efetuar o transporte. Com a reativação da
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ASEU, está é quem deverá gerir os recursos e contratar o transporte que melhor atenda o interesse
dos universitários, recebendo as demandas dos estudantes e resolvendo possíveis conflitos,
isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades.
Com a aprovação desta câmara para autorizar o repasse financeiro a ASEU, o Poder Púbico
municipal continuará a ajudar a custear o transporte universitário, mas de forma diferente da que
vem acontecendo até o momento, pois quem será a responsável pela contratação do transporte e
por cobrar a diferença entre o valor total do serviço descontado o auxílio financeiro municipal,
será a Associação Universitária.
O repasse de valores pretendido pela Associação, continuará a promover o acesso ao ensino
superior de nossos munícipes, formando pessoas com maior capacidade técnica e intelectual para
desenvolver melhor os trabalhos que nossa sociedade necessita, o que é de extremo interesse
público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal