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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2018
“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2016 PROCESSO Nº 001857-02.00/16-7
QUE RECEBEU PARECER FAVORÁVEL Nº 19.433 DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.”
Antonio da Silva, Presidente da Comissão de Orçamento,
Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, que se
a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas de Governo do Senhor Prefeito Municipal do Município de
Liberato Salzano – RS, Exercício 2016, Processo nº 001857-02.00/16-7 que recebeu
Parecer Favorável nº 19.433 - do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2016, gestão dos Senhores Gilson
de Carli, Darci Artur Piva e Antonio Pedro Guadagnin.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 17 dias do mês de
julho de 2018.
Antonio da Silva
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2018
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar encaminha
para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2018 que versa sobre as
contas do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 2016, contidas no processo n.
001857-02.00/16-7 que recebeu o parecer favorável nº. 19.433 do Tribunal de Constas do
Estado – RS.
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por
parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo
31 da Constituição Federal,
Art. 31.
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
No que se refere ao Parecer 19.433, anexo ao presente projeto,
constata-se a emissão, por unanimidade, de Parecer favorável a aprovação das contas de
Governo, contudo é recomendada a adoção de medidas efetivas em relação as
inconformidades apresentadas no relatório do voto do Conselheiro Relator.
Assim, para fins de julgamento desta casa, é encaminhado o
presente projeto de Decreto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 17 dias do mês de
julho de 2018.
Atenciosamente.
Antonio da Silva
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
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