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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaPLO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 30/2018 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-03 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3567 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
2018-08-03 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-08-03 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 02 de agosto de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo 
Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga 
horária de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, 
condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei 
Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato 
autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado 
em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias 
do mês de agosto de 2018.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, 
Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de 
produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades 
rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os 
profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, 
projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as 
zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios 
de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob 
sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; 
executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; 
elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros 
e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes 
os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas 
de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar￾lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; 
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de 
animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de 
seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do 
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da 
raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; 
podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das 
atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de 
Classe;
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 02 de agosto de 2018
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 02 de agosto de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01
(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01 (um) Médico(a)
Veterinário(a), mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, Da 
Constituição Da República Federativa Do Brasil, considerando que em 17 de maio de 2018, a
servidora que ocupava o cargo de Médico Veterinário pediu demissão e a municipalidade 
encontra-se desamparada de tal profissional; que os classificados no concurso, realizado em 2016
e ainda válido, não têm condições de assumir o cargo em caráter de urgência; que são diversas as 
atividades desenvolvidas no município, ligadas a esse profissional e que o Município, através da 
Secretaria Municipal da Agricultura, aderiu ao Sistema de Atenção à Sanidade Industrial –
SUSAF/RS, sendo que uma das exigências para continuar no sistema é que haja a lotação de um 
Médico Veterinário no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, tendo em vista, 
tratar-se de uma contratação necessária e de extrema importância para dar continuidade aos 
serviços de inspeção e para que com isso possamos garantir a proteção da saúde pública, é que 
solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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