ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 091/2013 de 16 setembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS
ATUAIS CONSELHEIROS(AS) TUTELARES, ALTERA O
ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.147 DE 05 DE MARÇO DE
2004, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Em atenção ao Princípio da Legalidade, insculpido no art.37, caput, da Constituição da
República Federativa do Brasil e com fulcro na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e na Lei
Estadual nº 14.297, de 05 de setembro de 2013, fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS
autorizado a prorrogar o Mandato dos atuais Conselheiros(as) Tutelares até 10 de janeiro de 2016, data
em que ocorrerá a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que se dará em 4 de outubro
de 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado alterar o art. 10 da Lei
Municipal nº 2.147 de 05 de março de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - O mandato dos Conselheiros(as) Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de
04(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha pela população local.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 16 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 091 de 16 de setembro de 2013.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS(AS)
TUTELARES, ALTERA O ART.10 DA LEI MUNICIPAL 2.147 DE 05 DE MARÇO DE 2004, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, no tocante ao presente Projeto de Lei, é válido salientar, os artigos 132 da Lei Federal nº
12.696 de 25 de julho de 2012 e 1º da Lei Estadual nº 14.297 de 05 de setembro de 2013 que tratam,
respectivamente, da prorrogação do mandato dos conselheiros e conselheiras tutelares:
Art. 132 . Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no
mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar com órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida
1(uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 1
[...]
Art. 1º Fica estabelecida a prorrogação dos mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares
empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012, em todos os municípios do Rio Grande do Sul, até
10 de janeiro de 2016, data em que ocorrerá a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado, que se dará em 4 de outubro de 2015, com o objetivo de suplementar as disposições da
Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os
mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares em todo o País, bem como unificou o processo
de escolha para os referidos cargos em todo o território nacional. 2
[...]
Em observância ao Princípio da Legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República
Federativa do Brasil e com o fito de adaptar-se as normas federal (Lei Federal nº 12.696, de 25 julho de 2012) e
Estadual (Lei Estadual nº 14.297 de 05 de setembro de 2013) o Poder Executivo objetiva com este projeto solicitar
autorização para prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros(as) Tutelares e alterar o art. 10 da Lei Municipal nº
2.147 de 05 de março de 2004.
Assim, certos da atenção de Vossas Senhorias rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
1 Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2012/Lei/L12696.htm>. Acesso em 13 set. 2013.
2 Lei nº 14.297, de 5 de setembro de 2013. Disponível em:
http://www2.al.rs.gov.br/mikibreier/linkclick.aspx?fileticket=F3NeJ82Sj-4%3d&tab...>. Acesso em 13 set. 2013.