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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaPL Nº 037/2018 “ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI 2.223/04, CONTRIBUIÇÃO RPPS - CÁLCULO ATUARIAL.
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 3.572 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
2018-10-04 Aguardando sanção governamental U "ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
2018-10-04 Parecer favorável da comissão U "ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
2018-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U "ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 13 de setembro de 2018.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com 
base na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em 
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e 
pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos 
que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas 
em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse 
limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, (dezessete virgula vinte e 
três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2019.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos 
e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão
de:
% PERIODO
21,25 01/2019 a 12/2019
23,35 01/2020 a 12/2020
26,30 01/2021 a 12/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
31,28 01/2022 a 12/2022
34,50 01/2023 a 12/2023
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 13 dias do mês de 
setembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 13 de setembro de 2018
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 13 de setembro de 2018.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de 
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano possa alterar o artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004 alterando as alíquotas 
de contribuição.
Anualmente, no mês de dezembro o Município tem que mandar realizar o CÁLCULO 
ATUARIAL, para verificar a situação do Fundo de Aposentadoria dos Servidores FAS;
Este cálculo é realizado por profissional devidamente habilitado e registrado para a 
realização do laudo;
A tabela em anexo demonstra que será necessário recuperar este passivo no período de 35
anos, conforme quadro demonstrativo. 
Desta forma, segundo orientação recebida do Ministério da Previdência Social – órgão que 
fiscaliza a movimentação do Fundo – na lei deverá obrigatoriamente constar descriminado este 
período de recuperação do passivo.
Esta é a razão de constar neste projeto, toda a trajetória de recuperação do passivo. 
De qualquer forma, é importante esclarecer aos Nobres Vereadores que, anualmente será 
realizado o CÁLCULO ATUARIAL e a cada ano, mostra nova situação e que deverá alterar o 
quadro constante no Laudo. 
Esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência, bem como de seus dignos 
pares, apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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