ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 13 de setembro de 2018.
“INSTITUI O "PRÊMIO MARCOLINO PAIANO" EM INCENTIVO AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR EMPREENDEDORES,
COMERCIANTES, COOPERATIVAS, ENTIDADES BENEFICENTES, TRABALHOS
VOLUNTÁRIOS E DEMAIS CIDADÃOS
TRABALHADORES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Marcolino Paiano", a ser conferido anualmente pelo Poder
Executivo Municipal, a Empreendedores, Comerciantes, Cooperativas, Entidades Beneficentes,
Trabalhos Voluntários e demais cidadãos trabalhadores que atuam no Município de Liberato
Salzano, tendo por objetivos:
I - a valorização e o reconhecimento público dos trabalhados desenvolvidos no Município de
Liberato Salzano;
II - promover o incentivo a novas ideias e serviços realizados no âmbito municipal;
III - incentivar a pesquisa e a produção dos diversos setores comerciais e atividades voltadas a
melhorias no desenvolvimento e inovação local.
Art. 2º O Prêmio Marcolino Paiano é uma promoção do Poder Executivo de Liberato Salzano
que divulgará e premiará anualmente os escolhidos, na forma do art. 5º desta Lei, em Sessão
Solene realizada na Câmara Municipal.
Art. 3º O Prêmio Marcolino Paiano será dividido nas seguintes modalidades:
I – empreendedorismo;
II – desenvolvimento comercial;
III – trabalho voluntário;
IV – trabalho de cooperativa;
V – entidade beneficente;
VI – atividade agrícola;
VII – inovação cidadã.
Parágrafo único – Será concedida como prêmio uma estatueta, medalha ou troféu para cada
uma das modalidades referidas neste artigo.
Art. 4º Fica instituída Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano constituída da seguinte
forma:
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I – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
(COMDES);
II – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
III – (01) um representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
IV – (01) um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
V - (01) um representante da Secretaria Municipal da Administração;
VI – (01) um representante da Secretaria da Assistência Social;
VII – (01) um representante da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 5º A Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano fará a escolha das entidades ou
representantes de cada modalidade, o qual serão escolhidos através de Ata de Julgamento
devidamente fundamentando os motivos para cada escolha.
Art. 6º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 – Manutenção das Atividades do Gabinete;
Unidade: 01 – Secretaria da Administração e Planejamento;
Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete;
3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do
mês de setembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 13 de setembro de 2018
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 13 de setembro de 2018.
“INSTITUI O "PRÊMIO MARCOLINO PAIANO" EM INCENTIVO AOS
TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR EMPREENDEDORES, COMERCIANTES,
COOPERATIVAS, ENTIDADES BENEFICENTES, TRABALHOS VOLUNTÁRIOS E
DEMAIS CIDADÃOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei, na qual
institui o "Prêmio Marcolino Paiano" em incentivo aos trabalhos desenvolvidos por
Empreendedores, Comerciantes, Cooperativas, Entidades Beneficentes, Trabalhos Voluntários
e demais cidadãos trabalhadores no âmbito do Município de Liberato Salzano e dá outras
providências.
Este Projeto de Lei visa à valorização e o reconhecimento público dos trabalhados
desenvolvidos no Município de Liberato Salzano, além de promover o incentivo a novas ideias
e serviços realizados no âmbito municipal e incentivar a pesquisa e a produção dos diversos
setores comerciais e atividades voltadas a melhorias no desenvolvimento e inovação local.
Salienta-se que o nome do Prêmio é em homenagem ao desbravador Marcolino Paiano,
que deu início à colonização da área atualmente ocupada pelo presente Município, sendo ele o
primeiro morador desta terra. Dessa forma, digna a homenagem.
De primordial importância ressaltar que o Prêmio Marcolino Paiano será estabelecido na
forma da entrega de (07) sete estatuetas, medalhas ou troféus, de acordo com cada modalidade
e conforme escolha da Comissão Julgadora, na qual será formada por integrantes dos Conselhos
de Desenvolvimento Econômico e Social; Desenvolvimento Agropecuário; Turismo; e, Meio
Ambiente. Também farão parte da Comissão as Secretarias de Administração, Meio Ambiente
e Assistência Social.
Nesse sentido, a citada Comissão irá avaliar, através de Ata de Julgamento, todas as áreas
constantes neste Projeto de Lei e indicar um representante ou entidade para o recebimento do
Prêmio nas modalidades de empreendedorismo, desenvolvimento comercial, trabalho
voluntário, trabalho de cooperativa, entidade beneficente, atividade agrícola e inovação cidadã.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal