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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 14 de setembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$ 12.522,90 (DOZE MIL,
QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MEDIANTE RATEIO ENTRE
ESTES, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$
12.522,90 (doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos), em parcela única, a ser pago em
forma de rateio a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes
Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria
Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de outubro do corrente ano rateando o valor total
entre os Agentes Comunitários de Saúde em atividade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de
setembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de setembro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 14 de setembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA
IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$ 12.522,90 (DOZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS
REAIS E NOVENTA CENTAVOS), AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MEDIANTE
RATEIO ENTRE ESTES, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 12.522,90, aos Agentes
Comunitários de Saúde que será rateado em partes iguais aos 11 Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Liberato Salzano-RS, valor esse, referente ao adicional de incentivo aos Agentes
Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, decorrentes de recursos repassados anualmente pela
Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um significativo trabalho na
promoção da saúde e na prevenção de doenças.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção
Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e
compõe o Teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo,
destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consistente em um montante de recursos
financeiros destinado a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de
Atenção Básica à Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Estadual de Saúde a ser pago aos
ACS, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política
Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à
remuneração dos servidores, com exceção para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Destarte, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, colocamo-nos à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal