ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041/2018, de 14 de setembro de 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE
COMODATO, BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E BENS
RECEBIDOS EM CESSÃO DE USO PELO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato os Bens
Móveis de propriedade do Município e os Bens Móveis recebidos em Cessão de Uso de Bens do
Estado do Rio Grande do Sul conforme a descrição contida no Anexo I e Anexo II, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único - Os bens descritos no anexo I pertencem ao Município de Liberato Salzano e os
bens descrito no anexo II pertencem ao Estado do Rio Grande do Sul, cedidos para uso do
Município, em especial dos pequenos agricultores familiares, conforme Termo nº 351/2018,
Processo Administrativo nº 18/1500-0007752-7, com vigência até 31 de dezembro de 2020, com
possibilidade de prorrogação.
Art. 2º - O prazo de Comodato dos bens constantes nesta Lei terá a seguinte duração:
I - Os bens constantes no anexo I serão cedidos em comodato pelo prazo de 10 anos, podendo ser
renovado através de Termo Aditivo por igual período;
II - Os bens constantes no anexo II serão cedidos em comodato, pelo Município, pelo mesmo prazo
de cedência constante no Termo de Cessão de uso de bens nº 351/2018 firmado com o Estado do
Rio Grande do Sul, e a renovação entre Comodante e Comodatários fica condicionada a renovação
efetiva entre o Município e o Estado.
Art. 3º - Os bens a serem cedidos em Comodato destinar-se-ão a viabilizar maior desenvolvimento
do setor agrícola, agroindustrial, agropecuário com geração de emprego e fortalecimento da
prestação de serviços.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura e a O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário ficarão responsáveis por distribuir os equipamentos constantes nos Anexo I e II, aos
grupos de pequenos agricultores, associações e agroindústrias cadastrados na Secretaria Municipal
da Agricultura que deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Os agricultores deverão se organizar em Grupos de moradores de uma ou mais comunidades
através de Ata indicando o responsável pelo Grupo, e se cadastrar na Secretaria Municipal de
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Agricultura formalizando Carta de Intenções indicando os equipamentos que necessitam e as
comunidades que serão atendidas;
b) As Associações e Agroindústrias deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Agricultura
formalizando Carta de Intenções indicando os equipamentos que necessitam;
Art. 5º. Cada favorecido terá que cumprir o que segue, sob pena da rescisão do contrato, conforme
Minuta do Contrato anexa a esta Lei, e devolução dos equipamentos recebidos em Comodato:
a) Guarda e conservação do equipamento;
b) Uso do equipamento para os fins a que se destina;
c) Arcar com as despesas necessárias de operação e manutenção dos equipamentos;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano.
§ 1º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos
assumidos pelos comodatários, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada na lei
determinará a revogação do comodato e restituição imediata.
§ 2º - Caso algum comodatário tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato, deverá
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade
fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições
normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 3º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência
da comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Art. 6º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de
setembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Equipamentos pertencentes ao Município de Liberato Salzano
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1
DISTRIBUIDOR DE CALCÁREO, ADUBO E SEMENTES MODELO ROTAX TR
904 1300, MARCA TRITON, CAPACIDADE DE 1300KG. Patrimônio 7194 R$ 2.500,00
2
ARADO ASDADOR 05/05 HASTES COM MOLA PLANA, C/ EIXO CENTRAL C/
DSC CORTE LISO C/ ROLO DESTOADOR GRAXA. Patrimônio nº 7379 R$ 5.000,00
3 GRADE ARADORA MARCA PICCIN NOVA 2011. Patrimônio nº 7454 R$ 4.000,00
4
COLHEDOR DE FORRAGEM JCF120 BIC DE SAÍDA CMDQO MANUALPLO E
BRAÇO FIXO, C/ KIT RODA DE APOIO JF 92/192 SERIES Nº 2209/2203 AGBB.
Patrimônio 7455
R$ 3.500,00
5
TRATOR AGRICOLA NOVO FABRICAÇAO NACIONAL POTENCIA MINIMA
DE 62 CV, TRAÇÃO 4X4, TRANSMISSÃO DE 12 MARCHAS A FRENTE E 04 A
RÉ SINCRONIZADAS, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE HIDRAULICO,
CAPACIDADE MINIMA DE LEVANTE DE 2.800 KG, ANO DE FABRICAÇAO
2014, CHASSIS HCCZTL75EEC121220. Patrimônio nº 8433
R$ 65.000,00
6
DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES, CALCARIO E SEMEADEIRA,
FABRICAÇÇAO NACIONAL, CAPACIDADE DE 1340 KG, LARGURA E
DISTRIBUIÇÃO MININIMA DE 36 MTS, DOIS DISCOS DE AÇO INOXIDAVEL,
04 PAS CADA, No DE SERIE 46222, ANO/MODELO 2013/2013. Patrimônio nº
8435
R$ 2.100,00
7
BANCO DE GELO PARA RESFRIAMENTO - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8698
R$ 7.500,00
8
CAMARA FRIA RESF. REFRIGERAÇAO AR FORÇADO - EQUIPAMENTO
PARA AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8699
R$ 11.600,00
9
IOGURTEIRA AÇO INOX AISI 304 - EQUIPAMENTO PARA AGROINDUSTRIA
DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO. Patrimônio 8700 R$ 10.400,00
10
EMBALADEIRA AÇO INOX AISI 304 - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio 8701
R$ 13.600,00
11
TANQUE AQUECEDOR DE AGUA AÇO INOX AISI 304 - EQUIPAMENTO
PARA AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8702
R$ 2.750,00
12
PRENSA PARA QUEIJO 120 F EM AÇO INOX AISI 304 - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8703
R$ 6.000,00
13
PAUSTERIZADOR EM AÇO INOX AISI 304 - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8704
R$ 18.800,00
14
CJ DE TUBOS E CONEXOES UNIOES/VALV. INOX LAT - EQUIPAMENTO
PARA AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8816
R$ 4.500,00
15
CJ COMPRESSOR 10 PES/TUB CONEXOES P/ AR COMP. - EQUIPAMENTO
PARA AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8817
R$ 2.300,00
16
CAMARA FRIA REFRIGERAÇÃO AR FORÇADO - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8818
R$ 15.500,00
17
BOMBA POS HELICOIDAL C/ INVERSOR - EQUIPAMENTO PARA
AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8819
R$ 5.600,00
18 CALDERA GERADOR VALPOR A LENHA - EQUIPAMENTO PARA R$ 28.500,00
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AGROINDUSTRIA DE CONSERVAS E USINA DE PAUSTERIZAÇAO.
Patrimônio nº 8860
19
DISTRIBUIDOS DE ADUBOS E CALCARIO DSE 6500, ESTEIRA 600 EIXO RT
16 PNEU C/ PNEU DISCO DUPLO COR VERMELHA ANO/MODELO 2017.
Patrimônio nº 9087
R$ 15.400,00
20 GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO MARCA PICCIN, NUMERO DE
SERIE17/04746 ANO 2017. Patrimônio nº 9356 R$ 13.455,00
21 GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO MARCA PICCIN, NUMERO DE
SERIE17/04747 ANO 2017. Patrimônio nº 9357 R$ 14.715,00
22
COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PECUS SEMI HIS C/ CARENAGEM,
MARCA NOGUEIRA, MODELO NEW PECUS, ANO 2018, COR VERMELHA
NUMERO DE SERIE adbi 006612. Patrimônio nº 9429
R$ 17.850,00
23
ROÇADEIRA NINJA ECO 230 CRUISER MARCA KAMAQ MODELO NINJA
ECO 230, NUMERO DE SERIE C018 25770, CERTIFICADO DE GARANTIA
34861, ANO/MODELO 2018/2018. Patrimônio nº 9431
R$ 26.100,00
24
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO 5000 LITROS/BOMBAE
VACUO, PNEUS 750X1614 LONAS MARCA LUME MODELO LMC5000 ANO
2018, COR VERDE, NUMERO DE SERIE 154/2018155/2018. Patrimônio nº 9432
R$ 17.550,00
25
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO 5000 LITROS/BOMBAE
VACUO, PNEUS 750X1614 LONAS MARCA LUME MODELO LMC5000 ANO
2018, COR VERDE, NUMERO DE SERIE 154/2018155/2018. Patrimônio nº 9488
R$ 17.550,00
26 TANQUE FARM ARMAZENAMENTO CAPACIDADE 35.000 LITROS. Patrimônio
nº 9253 R$ 70.500,00
27 VAGÃO FORRAGEIRO GRANELEIRO MODELO CFH MARCA IBL. Patrimônio
nº 7195 R$ 4.500,00
ANEXO II
Equipamentos em Cessão de Uso de Bens nº 351/2018, Processo nº 18/1500-0007752-7,
Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1 ENSILADEIRA 465565. Patrimônio nº 9454 R$ 0,00
2 ENSILADEIRA 465566. Patrimônio nº 9455 R$ 0,00
3 CARRETA AGRICOLA 465563. Patrimônio nº 9456 R$ 0,00
4 CARRETA AGRICOLA 465564. Patrimônio nº 9457 R$ 0,00
5 SEGADEIRA AGRICOLA 465561. Patrimônio nº 9458 R$ 0,00
6 SEGADEIRA AGRICOLA 465562. Patrimônio nº 9459 R$ 0,00
7 DISTRIBUIDOR CENTRIFUGO 465567. Patrimônio nº 9460 R$ 0,00
8 DISTRIBUIDOR CENTRIFUGO 465568. Patrimônio nº 9461 R$ 0,00
9 TRATOR 4X4 100 CV 465287. Patrimônio nº 9462 R$ 0,00
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Liberato Salzano-RS, 14 de setembro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041/2018, de 14 de setembro de 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE
COMODATO, BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E BENS
RECEBIDOS EM CESSÃO DE USO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa ceder em regime de Comodato Bens da Municipalidade e os Bens Móveis
recebidos em Cessão de Uso de Bens do Estado do Rio Grande do Sul conforme a descrição contida
no Anexo I e Anexo II, parte integrante desta Lei, pelos períodos e condições contidas no presente
Projeto de Lei.
Conforme prevê o art. 178 da Lei Orgânica Municipal, o município no desempenho de sua
organização econômica planejará e executará políticas voltadas para a agricultura e o abastecimento
de nosso município.
Salienta-se a importância de tal iniciativa, visto que essa cessão em comodato irá beneficiar
os produtores rurais, agroindústrias e associações de produtores na ampliação do cultivo, por
conseguinte no aumento da produtividade, da renda e geração de empregos, assim como na
melhoria da arrecadação de impostos.
A Municipalidade entende que há mais que uma forma para fazer o repasse dos bens por
parte de entidades privadas ou grupo de pessoas. Os institutos que servem para legitimar o uso
privativo são: a) autorização de uso; b) permissão de uso; c) concessão de uso; d) concessão de
direito real de uso. No entanto também é permitido o Comodato que é de cunho privado e não
administrativo. Se diferenciam no que segue:
AUTORIZAÇÃO DE USO - A autorização de uso é o ato administrativo unilateral pelo qual o
Poder Público consente com o uso do bem público de modo privativo, atendendo primordialmente o
interesse particular, ainda que exista interesse público como pano de fundo. O ato que autoriza é
unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado, sem direito a qualquer indenização.
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PERMISSÃO DE USO - A permissão de uso é ato administrativo que permite o uso privativo do
bem público, atendendo interesse público e particular, em igual medida. Trata-se, assim como a
autorização, de ato unilateral, discricionário e precário, mas podendo ser condicionado ao
cumprimento de certos requisitos e concedido por prazo determinado. É o instituto utilizado para
instalação de bancas de jornais em praças, instalação de estandes de vendas em feiras livres, etc.
CONCESSÃO DE USO - A concessão de uso é ato formalizado por contrato administrativo que
firma obrigações para o particular e, por isso, não dispõe de precariedade. Antes da celebração do
contrato é necessária a aferição pelos órgãos administrativos da conveniência e oportunidade na
utilização privativa do bem pelo particular.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - A concessão de direito real de uso, por sua vez, é
instituto regulado pelo Decreto- lei nº 271, de 28/2/1967, consistindo em um contrato
administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular direito real resolúvel de uso de
terreno público ou espaço aéreo que o recobre, segundo as finalidades preestabelecidas.
COMODATO - O Comodato é um contrato unilateral gratuito, pelo qual o comodante cede um
bem não fungível, que deverá ser devolvido da mesma forma em que foi emprestado em
determinado lapso de tempo se efetiva pela entrega do bem, ou seja, pela tradição, momento ao qual
deve ser lavrado o contrato. Comodato, segundo o Código Civil, art. 579, é o empréstimo gratuito
de coisas não fungíveis. Não há, pois, onerosidade nessa modalidade contratual, que pode ter prazo
determinado ou indeterminado. Nota-se, assim, que as figuras são semelhantes. A diferença reside,
basicamente, na fonte dos institutos: um é próprio de direito público e o outro, do direito privado.
Como se observa a municipalidade tem dois mecanismos para ceder os bens. Um do
Comodato e outro da Concessão de Uso. Porém o Comodato facilita a busca de objetivos mais
céleres e menos burocráticos. Assim, a municipalidade opta pelo Comodato.
Ante ao exposto pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres
vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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CONTRATO DE COMODATO
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de COMODANTE e, de outro
lado, o beneficiado, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Linha.........., no município de Liberato
Salzano/RS, denominado de COMODATÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente
instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a transferência pela COMODANTE à
COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo do (s) bem (ns), de propriedade do município,
descrito a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO
O objeto deste contrato será utilizado, exclusivamente, nos termos e critérios estabelecidos
na Lei Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a guarda e conservação do equipamento; usar
o equipamento para os fins a que se destina; manter as despesas operacionais e apresentar relatório
das atividades desenvolvidas a cada ano.
CLÁUSLA QUARTA - DA RESCISÃO
Caso algum beneficiado tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato deverá
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a Municipalidade
fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições
normais de uso, não haverá indenização alguma.
Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência
da comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
Este contrato vigorará pelo prazo de XXXX anos podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de comodato as partes
elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor.
Liberato Salzano, …de......de…2018.
____________________
COMODANTE
____________________
COMODATÁRIO
Testemunhas: