ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 092/2013 de 16 de setembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR
AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2.145/04, 2.188/04, 2.189/04,
2.575/07, 3.057/11, E REINCORPORAR OS BENS DESCRITOS NAS
REFERIDAS LEIS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, BEM
COMO REINCORPORAR PARTE DOS BENS CONCEDIDOS A
EMPRESA ECLAIR TARDETTI - ME AO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar as leis municipais números
2.145/04, 2.188/04, 2.189/04, 2.575/07, 3.057/11e reincorporar os bens descritos nas referidas leis ao
patrimônio do município.
Art. 2º - Reincorpora os bens abaixo descritos ao patrimônio do município, considerando a
declaração em anexo:
- Uma (01) Prensa hidráulica para uva, com as seguintes características: sexto cilíndrico em
madeira, acionamento através de bomba hidráulica, estrutura em aço carbono, marca Recinox;
- Uma (01) Desengaçadeira/Esmagadora, com as seguintes características: aço inox 304, com
sistema de alimentação - calha com caracol - funil para virar as caixas; com sistema de desgranação com
ecolhimento contínuo dos cachos, pelas hélices dos cilindro; com capacidade de 2 a 3 Ton/hora equipada
com motor elétrico com rotação no tambor 400 a 500 RPM, marca Recinox;
- Uma (01) Bomba auto-aspirante para bagaço e vinho com as seguintes características:
capacidade de vazão 20.000 L/hora, equipada com motor elétrico de 3CVS, dois pólos trifásico, 60HZ;
com rotor de borracha; corpo, eixo em aço inox 304 com carrinho com rodas e chave liga/desliga e saída
engate rápido; entrada e saída com engate rápido; entrada e saída com engate rápido de duas polegadas,
com sistema de desmontagem da bomba para facilitar a limpeza, marca Recinox;
- Um (01) Tanque reservatório para vinho, com capacidade de 10.000 litros, com os seguintes
acessórios: dois olhais de transporte aço inox 304; duas tomadas para saída do produto, com válvulas
borboleta de diâmetro de 2 polegadas, com terminais de engate rápido, com uma porta hermética de
inspeção superior de diâmetro de 250mm, com juntas em borracha, dobradiças e fechamento por presilhas
de inox e borboletas de plástico injetado; com um registro para tomada de amostra, em aço inox com
níquel de 1/2 polegadas com tampão de PVC para injeção de gás; com uma porta de visita inferior
abertura interna, formato oval, 470 x 350 mm, juntas de borracha, braço articulação e manípulo central
para fechamento; com visor de nível com mangueira de cristal 3/4 marcação do nível com régua graduada
com números adesivos vermelhos; com uma válvula de segurança (vácuo e pressão); com posição
vertical, em formato cilíndrico, pressão de trabalho atmosfera acabamento interno e externo -
SANITÁRIO NATURAL 2.B, com soldas em relevo, descapadas; material de adição processo soldagem
- inox 308 L si; material do tanque e acessórios em aço inoxidável 304; fundo inclinado, com desnível de
3% (escoamento total); teto torricônico com cantos arredondados e bordeados, com cinta de refrigeração,
marca Recinox;
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- Um (01) Tanque reservatório para vinho com capacidade de 5.000 litros, com os seguintes
acessórios: dois olhais de transporte aço inox de 304; duas tomadas para a saída do produto, com válvulas
borboleta de diâmetro de 2 polegadas, com terminais de engate rápido, com uma porta hermética de
inspeção superior de diâmetro de 250mm, com juntas em borracha, dobradiças e fechamento por presilhas
de inox e borboletas de plástico injetado; com um registro para tomada de amostra, em aço inox com
níquel de 1/2 polegadas com tampão de PVC para injeção de gás; com uma porta de visita inferior
abertura interna, formato oval, 470 x 350 mm, juntas de borracha, braço articulação e manípulo central
para fechamento; com visor de nível com mangueira de cristal 3/4 marcação do nível com régua graduada
com números adesivos vermelhos; com uma válvula de segurança (vácuo e pressão); com posição
vertical, em formato cilíndrico, pressão de trabalho atmosfera acabamento interno e externo -
SANITÁRIO SOLDAGEM - inox 308 L si: material do tanque e acessórios em aço inoxidável 304;
fundo inclinado com desnível de 3% (escoamento total); teto torricônico com cantos arredondados e
bordeados, com cinto de refrigeração, marca Recinox.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês
de setembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 16 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 092 de 16 de setembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR AS LEIS MUNICIPAIS
NÚMEROS 2.145/04, 2.188/04, 2.189/04, 2.575/07, 3.057/11, E REINCORPORAR OS BENS
DESCRITOS NAS REFERIDAS LEIS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO
REINCORPORAR PARTE DOS BENS CONCEDIDOS A EMPRESA ECLAIR TARDETTI - ME, AO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa revogar as Leis municipais números 2.145/04, 2.188/04, 2.189/04, 2.575/07, 3.057/11e
reincorporar os bens descritos nas referidas leis ao patrimônio do município, bem como os bens descritos
no art. 2º, considerando que as empresas CALÇADOS BELPASSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
94.118.833/0004-48, RONILDO FRIZZO, inscrita no CNPJ sob o nº 94.385.523/0003-09, LUCIANO
TOZZI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.761.725/0001-04 e ECLAIR TARDETTI ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 89.856.959/0001-37, ambas com sede neste município, através de seus representantes legais,
manifestaram o interesse em devolver os bens da municipalidade que lhes foram concedidos, conforme
Declarações em anexo.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal