ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 042/2018, de 03 de outubro de 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2013, JÁ MODIFICADA
PELAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS
3.322/2014, 3.415/2015, 3.421/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2º da Lei Municipal nº
3.301, de 29 de novembro de 2013, já alterado pelas Leis Municipais números 3.322, de 21 de
fevereiro de 2014, 3.415, de 12 de junho de 2015 e 3.421 de 24 de julho de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção
Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ
sob o nº 08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o
pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico,
hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do
hospital, a partir da entrada em vigor desta lei, pelo prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogada
por iguais períodos mediante Termo Aditivo."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal
3.421 de 24 de julho de 2015 e demais disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do
mês de outubro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 03 de outubro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 042/2018, de 03 de outubro de 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2013, JÁ MODIFICADA PELAS LEIS MUNICIPAIS
NÚMEROS 3.322/2014, 3.415/2015, 3.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.301, 29 de novembro 2013, já
modificada pelas Leis Municipais números 3.322/204, 3.415/2015 e 3.421/2015, bem como revogar
esta última lei.
A alteração do valor a ser repassado pelo Município a Associação, proposta pela nova
redação do artigo 2º, dá-se em virtude de que os valores até então repassados, tornaram-se
insuficientes para prestação da assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos pacientes que
necessitam de atendimentos básicos em saúde, bem como para manutenção do hospital,
considerando o aumento dos custos e da demanda no hospital.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, ante ao exposto
pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar
maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal