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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 18 de outubro de 2018 “CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA, DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-26 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3579 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
2018-11-22 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-11-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 18 de outubro de 2018
“CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE 
VISITADOR DO PIM PELO REGIME 
JURÍDICO CELETISTA, DESTINADOS A 
ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA MELHOR – PIM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Para atender ao Programa Estadual Primeira Infância Melhor – PIM, instituído através 
da Lei Estadual nº 12.544, de 03 de Julho de 2006, fica o Município de Liberato Salzano 
autorizado a criar 09 (nove) vagas de Emprego Público de Visitador do PIM, sendo destas, 01 
(uma) para a área Indígena Rio da Várzea.
§ 1º O titular do emprego público submete-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT e ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de 
Previdência Social - INSS.
§ 2º A contratação será precedida de Processo Seletivo Público que atenda aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e em conformidade com a 
legislação pertinente.
§ 3º A jornada de trabalho diária do ocupante do emprego público é de 8 (oito) horas diárias e 40 
(quarenta) horas semanais.
§ 4º A remuneração base do emprego público é de R$ 988,96 (novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e seis centavos), correspondente ao valor total do incentivo financeiro repassado ao 
Município, por cada agente, pelo Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo de acréscimos a 
título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor
dos servidores da categoria.
§ 5º O Visitador do PIM tem como atribuições, condições de trabalho e requisitos para ingresso, 
as definidas no Anexo Único da presente Lei, sendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - O Emprego Público de que trata esta Lei ficará vinculado e terá seu funcionamento 
coordenado pelas Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Educação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal da Saúde a definição da área geográfica em 
que o Visitador do PIM atuará, observando a necessidade e as exigências do programa.
Art. 3º - A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os chamados para ocupar os 
empregos criados por esta Lei, estão condicionados e vinculado à continuidade do repasse de 
verba do aludido programa, ficando possibilitada a demissão consoante dispositivos da CLT, 
caso ocorra sua extinção, bem como, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos 
um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio 
conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, 
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
V - apresentação de declaração falsa de residência ou mudança de endereço para outro 
município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação 
Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.058 - Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.04.99.00.00.00.4160- Contratações por tempo determinado
Art. 5º - Ficam extintos 11 (onze) cargos do emprego de carreira, de provimento efetivo do PIM 
criados pela Lei Municipal nº 3091, de 30 de dezembro de 2011, atualmente com 15 (quinze) 
vagas, permanecendo assim com 04 (quatro) cargos efetivos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias 
do mês de outubro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO ÚNICO
Cargo: VISITADOR(A) DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para 
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar 
atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, 
enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do 
desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral. 
Estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às 
famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de 
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo identificadas na Lei Estadual nº. 
12.544, de 03/07/2006.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ensino médio completo e/ou cursando graduação, preferencialmente, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social;
b) Para a vaga designada a área Indígena Rio da Várzea, falar a Língua Mãe Caingangue.
c) Curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento 
e oitenta) horas.
d) Residir no Município de Liberato Salzano-RS;
e) Idade mínima de 18 anos.
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Liberato Salzano-RS, 18 de outubro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 18 de outubro de 2018
“CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO 
CELETISTA, DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
MELHOR – PIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa criar nove vagas de Visitadores do PIM, por Emprego Público, para atender ao 
Programa Primeira Infância Melhor – PIM e extinguir onze cargos do emprego de carreira, de
provimento efetivo do PIM criados pela Lei Municipal nº 3091, de 30 de dezembro de 2011, 
permanecendo assim com quatro cargos efetivas e não com quinze cargos, visto que a 
contratação como provimento efetivo não é a maneira correta de contratação.
O Programa de Agentes Visitadores do PIM é uma importante estratégia do Estado do 
Rio Grande do Sul que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do 
município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde e Educação de crianças, por 
tanto o agente visitador prestará os seus serviços como orientador do PIM.
A missão deste programa é Orientar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, 
para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças desde a gestação até os 6 (seis) 
anos de idade, frente à urgência de atendimento integral às necessidades essenciais da criança em 
seus primeiros anos de vida. Desde então, o PIM é coordenado pela Secretaria de Estado da 
Saúde, em parceria com vários setores do governo, em especial a Secretaria de Estado da 
Educação, a Secretaria de Estado da Cultura e a Secretaria de Estado da Justiça e 
Desenvolvimento Social. 
Para a criação destas vagas de Emprego Público, não há necessidade de Impacto 
Orçamentário financeiro, pois os gastos gerados por este projeto serão cobertos pelo repasse 
oriundo do Estado – Secretaria de Saúde Estadual e Educação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Em nosso município os visitadores do PIM foram contratados de forma emergencial e 
seus contratos foram se renovando no tempo através de leis que assim autorizavam, porém, como 
bem orientou o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estas renovações não 
podem mais ser realizadas, devendo ser criado o emprego público para estes agentes e extinguir 
os cargos efetivos não preenchidos, permanecendo somente aqueles que estão ocupados.
Outrossim, pela Lei Municipal nº 3091, de 30 de dezembro de 2011 foram criados 15 
cargos efetivos de visitadores do PIM, o que foi um equívoco, pois como é um programa de 
governo ao qual aderimos, mas que sua existência fica condicionada a vontade do instituidor, 
não é a forma correta de contratar os referidos agentes. Porém, os cargos foram criados e foram 
concursados quatro agentes de forma efetiva e que hoje não podem ser demitidos pois possuem 
estabilidade, embora que, se o Governo do estado finalizar o Programa do PIM, estes servidores 
serão realocados em outras funções.
Dessa forma, para que possamos nos adequar à Lei e ao Programa, são necessárias duas 
atitudes simultâneas. A criação de nove vagas de visitadores do PIM através de Emprego 
Público, com vagas preenchidas por meio de Seleção Pública, respeitando os princípios 
Constitucionais, e, a autorização para a extinção de onze cargos do emprego de carreira, de 
provimento efetivo do PIM criados pela Lei Municipal nº 3091, de 30 de dezembro de 2011,
permanecendo assim com quatro vagas efetivas até que exista o Programa.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, ante ao 
exposto pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores 
para prestar maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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