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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 18 de outubro de 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT, INCISOS
E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1242 DE 21 DE OUTUBRO DE
1994”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao caput, inciso I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da
Lei Municipal nº 1.242 de 21 de outubro de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS será composto de 12 membros
titulares e 12 suplentes pertencentes às respectivas entidades:
I – Dos representantes do Poder Público Municipal, Profissionais da Saúde e
prestadores de serviço:
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Secretaria Municipal da Educação;
Um (1) representante titular e um (1) suplente dos Profissionais da Saúde do Município;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Associação Hospitalar Comunitária De
Liberato Salzano - AHCLISA;
Um (1) representante titular e um (1) suplente dos prestadores de serviço na área da saúde;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Emater;
II – Dos usuários, comunidade, associações e empresas:
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Paróquia São Sebastião;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do clube de mães do Município;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da comunidade indígena;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do grupo de terceira idade;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. – Filial
de Liberato Salzano;
§ 1º - Cada entidade será representada por um membro titular e possuirá um suplente
que será chamado para substituir o respectivo titular que necessitar se fazer ausente, sendo
que os membros do Conselho pertencentes ao Poder Público Municipal serão indicados pelo
Senhor Prefeito Municipal e os demais membros do Conselho serão indicados pela entidade
a que pertencerem.
§ 2º - A Diretoria do Conselho será eleita pelo voto dos membros titulares, ou
suplente na ausência daquele, por um período de dois anos de forma não remunerada sendo
considerado de alta relevância pública.
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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§ 3º - O Conselho Municipal de Saúde será regido por seu próprio Regimento Interno
observando no que couber a presente Lei, cabendo ao plenário elabora-lo no qual deverá
regular todas as atribuições, atividades e direção do Conselho que terá uma Diretoria
composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário e,
- 2º Secretário.”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.242/1994 não alcançados pela
presente Lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês
de outubro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 18 de outubro de 2018
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 18 de outubro de 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT, INCISOS E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1242 DE 21 DE OUTUBRO DE 1994”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa alterar a Lei em comento, fazendo sua atualização quanto aos
membros que devem compor o Conselho Municipal de Saúde, visto que a redação já antiga,
aponta membros de entidades que já não existem mais em nosso município. Também é
importante possuirmos mais membros, com seus suplentes, para uma fiscalização mais intensa
da aplicação das finanças da saúde.
Com a nova redação, o CMS será composto por 12 membros titulares e 12 membros
suplentes para substituir seus titulares quando estes não puderem se fazer presente em
reuniões, deliberações e outros. Com essa composição toda a população municipal poderá ter
maior controle sobre os valores pertencentes a saúde, pois serão vários membros da
sociedade, dos usuários, que estarão envolvidos na fiscalização e no debate.
A administração Municipal se coloca à disposição dos nobres Vereadores para
elucidar eventuais dúvidas contando mais uma vez com o apoio desta egrégia casa na
aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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