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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 046 de 19 de outubro de 2018. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3586 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-06 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046 de 19 de outubro de 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.019”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2019, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 28.070.000,00 (vinte e oito milhões e setenta mil reais), 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes 
do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS 28.070.000,00
RECEITAS CORRENTES 22.634.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS
5.436.000,00
0,00
TOTAL GERAL: 28.070.000,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 800.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 2.450.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.860.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 5.985.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 400.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE 6.045.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 495.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.520.000,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 3.795.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.360.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 170.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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 adm@liberatosalzano-rs.com.br
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 2.420.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 700.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 70.000,00
TOTAL: 28.070.000,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
001. Legislativa 800.000,00
002. Judiciária 70.00000
004. Administração 3.430.000,00
005. Defesa Nacional 50.000,00
008. Assistência Social 1.500.000,00
009. Previdência Social 4.120.000,00
010. Saúde 5.795.000,00
012. Educação 5.135.000,00
013. Cultura 250.000,00
015. Urbanismo 235.000,00
016. Habitação 70.000,00
017. Saneamento 300.000,00
018. Gestão Ambiental 145.000,00
020. Agricultura 1.270.000,00
022. Indústria 140.000,00
023. Comércio e Serviços 30.000,00
024. Comunicações 280.000,00
025. Energia 300.000,00
026. Transporte 3.280.000,00
027. Desporto e Lazer 170.000,00
099. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 28.070.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031. Ação Legislativa 800.000,00
061. Ação Judiciária 70.000,00
121. Planejamento e Orçamento 70.000,00
122. Administração Geral 1.780.000,00
123. Administração Financeira 1.580.000,00
153. Defesa Terrestre 50.000,00
241. Assistência ao Idoso 60.000,00
243. Assistência a Criança e ao Adolescente 600.000,00
244. Assistência Comunitária 840.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 4.120.000,00
301. Atenção Básica 4.865.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 900.000,00
304. Vigilância Sanitária 20.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 10.000,00
306. Alimentação e Nutrição 80.000,00
361. Ensino Fundamental 3.710.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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364. Ensino Superior 280.000,00
365. Educação Infantil 1.035.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 30.000,00
392. Difusão Cultural 250.000,00
452. Serviços Urbanos 235.000,00
482. Habitação Urbana 70.000,00
511. Saneamento Básico Rural 170.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 130.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 145.000,00
605. Abastecimento 315.000,00
606. Extensão Rural 945.000,00
607. Irrigação 10.000,00
662. Produção Industrial 140.000,00
692. Comercialização 30.000,00
722. Telecomunicações 280.000,00
752. Energia Elétrica 300.000,00
782. Transporte Rodoviário 3.280.000,00
811. Desporto de Rendimento 40.000,00
812. Desporto Comunitário 130.000,00
999. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 28.070.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 24.835.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.895.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.940.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.535.000,00
INVESTIMENTOS 2.405.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 20.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 110.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 700.000,00
TOTAL 28.070.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o 
limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10%(dez por cento) da 
receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de 
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei.
d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
a) abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 15%(quinze por cento) de sua despesa 
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir 
insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar 
se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade 
até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no 
exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV - Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício 
anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos 
da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de outubro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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