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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3587 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE 
COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE 
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS, 
A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA 
COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o 
Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual 
definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município, 
conforme minuta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de programa com a 
CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei 
Federal n.º 11.445/2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e 
esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, 
conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar 
à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário.
Art. 4º Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as 
seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e 
esgotamento sanitário:
I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem 
prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados 
anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
III – homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das 
normas pertinentes e do contrato de programa;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas 
do contrato de programa;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive 
mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN;
VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo 
Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a 
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no 
Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao 
serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das 
disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de 
abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e 
da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
XIV – aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pelo Ente Regulador 
Delegado.
Art. 5. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados 
habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de 
abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista 
apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos 
competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação 
municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês 
de outubro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 31 de outubro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS, A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município firmar 
novo convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, nos termos da 
minuta em anexo, visando a colaboração mútua, para fins de manutenção das redes de 
abastecimento de água de nossa cidade, visto que o convênio atual encontra-se vencido.
A Minuta de convênio é bastante explicativa, razão pela qual seria desnecessária 
tautologia reproduzir aqui as obrigações de cada parte, além do fato de ter sido discutida em 
Audiência Pública realizada na data de 26 de setembro de 2018 no auditório desta Casa, onde o 
Superintendente regional da Corsan, Senhor Aldomir Antonio Santi apresentou a proposta, a 
qual foi aceita pelos presentes.
Entendemos de fundamental a realização do convênio e estabelecer aludida parceria, eis 
que com o trabalho de fornecimento de água prestado pela CORSAN, é a população de nossa 
cidade que sai beneficiada.
Considerando tratar-se de matéria de interesse público, contamos com o apoio dos nobres 
Legisladores, nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o 
apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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