ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS,
A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA
COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o
Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual
definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município,
conforme minuta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de programa com a
CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei
Federal n.º 11.445/2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins,
conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar
à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário.
Art. 4º Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as
seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário:
I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem
prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados
anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
III – homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das
normas pertinentes e do contrato de programa;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas
do contrato de programa;
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V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive
mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN;
VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo
Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no
Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao
serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das
disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e
da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
XIV – aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pelo Ente Regulador
Delegado.
Art. 5. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados
habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de
abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista
apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos
competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação
municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês
de outubro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 31 de outubro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS, A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município firmar
novo convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, nos termos da
minuta em anexo, visando a colaboração mútua, para fins de manutenção das redes de
abastecimento de água de nossa cidade, visto que o convênio atual encontra-se vencido.
A Minuta de convênio é bastante explicativa, razão pela qual seria desnecessária
tautologia reproduzir aqui as obrigações de cada parte, além do fato de ter sido discutida em
Audiência Pública realizada na data de 26 de setembro de 2018 no auditório desta Casa, onde o
Superintendente regional da Corsan, Senhor Aldomir Antonio Santi apresentou a proposta, a
qual foi aceita pelos presentes.
Entendemos de fundamental a realização do convênio e estabelecer aludida parceria, eis
que com o trabalho de fornecimento de água prestado pela CORSAN, é a população de nossa
cidade que sai beneficiada.
Considerando tratar-se de matéria de interesse público, contamos com o apoio dos nobres
Legisladores, nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o
apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal